Os intervalos paradescanso e almoço são direitos garantidos para a maioria dos profissionais quetrabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entender o que éintervalo intrajornada e interjornada é fundamental para proporcionar umarotina de qualidade para todos os profissionais e também garantir que a empresaopere legalmente.
Conflitostrabalhistas podem causar problemas nas atividades da sua empresa ameaçando,todo o seu funcionamento e fluxo de caixa.
A seguir, iremosabordar mais sobre as diferenças entre intervalo de descanso e almoço.
O que é IntervaloIntrajornada?
O intervalointrajornada é aquela pausa que ocorre durante o expediente de trabalho, quandoo colaborador deve parar de trabalhar por um período de tempo, seja paradescanso, almoço ou tomar um café.
De acordo com aCLT, os colaboradores com as jornadas de 4 a 6 horas devem fazer um intervalode 15 minutos durante seu expediente de trabalho. Já nos casos dosprofissionais que trabalham acima de 6 horas, o direito é de no mínimo de 1hora de intervalo, podendo se estender para até 2 horas.
Suas regras estãodefinidas no art. 71 da CLT, no parágrafo 4°:
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duraçãoexceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo pararepouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordoescrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas)horas.
4º – Quando o intervalo para repouso ealimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, esteficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de nomínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal detrabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)”.
Pela Lei Federal13.467/17, na nova lei trabalhista, o intervalo para almoço pode ser reduzidopelo funcionário para 30 minutos, para quem trabalha por mais de 6 horas, desdeque seja negociado entre colaborador e a empresa. Caso esse combinado ocorra, ocolaborador pode entrar 30 minutos mais tarde ou sair mais cedo do serviço. Aregra de cumprir, no máximo, 44 horas semanais de trabalho, permanece.
Em tempos de homeoffice, os questionamentos são maiores, pois nem todos seguem a mesma rotina detrabalho. Nas leis trabalhistas, o horário de almoço está previsto e esse é umdireito de todos os trabalhadores registrados com carteira assinada.
Segundo as leistrabalhistas, o horário de almoço deve ser somado ao tempo de trabalho. Sendoassim, quando um trabalhador atua por 4 horas mais 15 minutos de descanso, eleterá uma jornada de 4 horas e 15 minutos.
O mesmo acontececom quem trabalha 6 horas e tem 1 hora de almoço, somando 7 horas de jornada. Aregra está descrita no parágrafo 2 do art. 71 da CLT.
“Art. 71 – § 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duraçãodo trabalho.”
A importância dohorário de almoço
O corpo humanopossui um limite de produtividade e nenhum profissional consegue realizar suasfunções plenamente por horas seguidas de atuação. O colaborador não é obrigadoa cumprir o horário de almoço dentro da empresa. Apesar de ter o nome horáriode almoço, não necessariamente o funcionário deve utilizar o tempo para comer.Ele pode utilizar o tempo para ir à academia, banco ou outras atividades. Oimportante é que seja cumprido o horário combinado com o empregador.
A legislaçãotrabalhista criou esse intervalo com o objetivo de preservar a saúde física e aintegridade mental do funcionário, prevenir acidentes de trabalho e promover adignidade e a qualidade do trabalhador.
Portanto, é muitoimportante que o empregador entenda todas as regras que envolvem esse intervalopara não ter problemas com possíveis processos trabalhistas.
O que é IntervaloInterjornada?
Enquanto o intervalo de intrajornada ocorre em meio ao horário de trabalho, ou seja, é umpequeno período para descanso e alimentação que interrompe a prestação detrabalho, o interjornada é o tempo decorrido entre o término de uma jornada e oinício de outra. Ou seja, é um período de tempo previamente estipulado nomomento da contratação para que ele consiga dar uma pausa em seu serviço pararelaxar.
Nesse caso, tambémestão incluídas as jornadas diferenciadas, como a 12x36, que nada mais é que aprestação de labor por 12 horas com a contrapartida de descanso por outras 36horas.
A diferençaentre Intrajornada e Interjornada
O intervalo intrajornada prevê um período de descanso ao longo dopróprio expediente conforme as regras explicadas no tópico anterior.
É o que acontece com a maior parte dos trabalhadores, que depois de4 ou 5 horas de trabalho, desfrutam do horário de descanso ou refeição eretornam para cumprir o restante do expediente de serviço.
O intervalo intrajornada tem duração variável, indo de 15 minutos a2 horas, a depender da duração da jornada de trabalho aplicada.
Já o intervalo interjornada estabelece um período de descanso entreo término de uma jornada de trabalho e o início da outra, no dia seguinte ouconforme a escala de trabalho adotada.
O intervalo interjornada deve ter pelo menos 11 horasconsecutivas.Sendo assim, o trabalhador não pode assumir outra jornada de trabalho com menostempo. Isso garante o direito ao descanso e ao lazer, por exemplo.
O que acontece se o intervalo não for cumprido?
Caso a empresa não cumpra com o período de intervaloproposto pela CLT ou previsto em contrato de trabalho, além de correr o riscode ser penalizada judicialmente por isso, o profissional também tem o direitode ser indenizado em relação a essas horas.
Segundo o Art. 71, §4 da CLT e Súmula 437 do TribunalSuperior do Trabalho (TST), após a reforma trabalhista, o funcionário deve serpago pelo período de intervalo interrompido com valor integral mais acréscimode 50%, assim como são pagas horas extras. Esse adicional pode ser ainda maiorse houver alguma previsão em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Consequências da supressão do intervalo
As empresas devem tomar cuidado em relação à concessão dos intervalos, sejam eles intrajornada ouinterjornada.
São as supressões que movimentam grande parte das ações trabalhistas por trabalhadores contra asempresas. Portanto, é necessário que haja o correto direito dos intervalos aosfuncionários.
Caso o trabalhadortivesse direito a 1 hora de intervalo, porém só tenha aproveitado 20 minutos dedescanso, os demais 40 minutos deverão ser remunerados com o valor proporcionalao tempo suprimido somado de 50% deste valor.
As empresas devemconhecer as regras estabelecidas na legislação trabalhista sobre os intervalospara descanso e almoço.
Afinal, eles são um direito garantido a todos os trabalhadores celetistas.