O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os beneficiados são trabalhadores que perderam ou tiveram uma redução significativa de sua capacidade laboral em decorrência de acidentes que deixem sequelas. Quer saber mais sobre esse benefício do trabalhador? Continue a leitura.
O que é o Auxílio-Acidente?
Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é um benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.
Entretanto é importante salientar que este benefício não substitui a renda proveniente do trabalho e pode ser recebido cumulativamente juntamente com o salário.
Somente o acidente de trabalho dá direito ao Auxílio-Acidente?
Não são apenas os acidentes de trabalho que dão direito ao benefício do auxílio-acidente, mas também acidentes de qualquer outra natureza. Ou seja, o acidente pode ser decorrente do trabalho ou não.
O importante é que em decorrência do acidente haja de fato uma redução parcial ou permanente para as atividades laborais, que o acidentado exercia antes do acidente.
Quais os segurados têm direito ao Auxílio-Acidente?
As pessoas que possuem direito à concessão do auxílio-acidente são:
• o empregado (urbano, rural e doméstico)
• o trabalhador avulso
• O segurado especial
Aqueles que não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente são:
• o contribuinte individual
• o segurado facultativo
Atenção! Quem era contribuinte individual e MEI à época do acidente não tem direito ao recebimento deste benefício.
Requisitos para que o trabalhador receba o Auxílio-Acidente
Existem alguns requisitos obrigatórios para que o trabalhador acidentado receba de fato o benefício oferecido pelo INSS e conferido pelas Leis Trabalhistas, são eles:
1. Qualidade de segurado;
2. Ter sofrido um acidente de trabalho ou um acidente de qualquer natureza;
3. Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
4. Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
DETALHE MUITO IMPORTANTE! A limitação da capacidade laborativa, ainda que em grau mínimo, permite a concessão do benefício do Auxílio-Acidente.
Quando começa e encerra o recebimento do benefício?
Conheça os prazos para o início e final do recebimento do auxílio-acidente.
Início
O início do recebimento do benefício do auxílio-acidente começa a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença.
Cessação
A cessação do auxílio-acidente se dá com o óbito do segurado ou a concessão de qualquer tipo de aposentadoria.
Qual é o valor da renda que posso obter com o Auxílio-Acidente?
A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91.
Conseguiu entender tudo sobre os direitos do trabalhador a respeito do Auxílio-Acidente? Calma, se ainda restam dúvidas, entre em contato comigo e tire todas elas.
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