A Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, regulamenta as atividades dos profissionais que realizam o transporte rodoviário de passageiros ou cargas.
A questão é que, até hoje, o texto legal gera dúvidas para os condutores e também para os gestores de frota. A combinação entre tempo de espera e de descanso é um grande exemplo disso.
Se a sua empresa possui motoristas profissionais, continue a leitura e fique por dentro de tudo sobre a Lei do Motorista profissional para que os direitos e deveres sejam garantidos.
O que é a Lei do Motorista?
A Lei do Motorista é o nome popular dado à Lei n° 13.103 de 2015. Ela é muito importante porque regulamenta a jornada máxima diária de motoristas de caminhão, ônibus ou transporte particular.
Entretanto, é importante ressaltar que, ao menos até o momento, os motoristas de aplicativo não estão representados ou amparados por ela.
O que diz a Lei do Motorista?
A Lei do Motorista foi criada para revogar alguns pontos de uma legislação anterior, a Lei 12.619 de 2012 e promover alterações.
Inclusive, essa é uma das razões pelas quais muitas dúvidas ainda existem. Para esclarecer e aprofundar no entendimento da Lei que está em vigor, é necessário saber que a Lei do Motorista aborda os seguintes assuntos:
• Jornada diária de trabalho;
• Tempo máximo em que o motorista pode dirigir sem parar;
• Intervalo destinado para refeição;
• Tempo mínimo de descanso diário;
• Tempo de espera;
• Controle e registro da jornada de trabalho;
• Exames médicos.
Tudo isso precisa ser entendido em profundidade para evitar surpresas e que todos os direitos sejam devidamente preservados.
Principais pontos abordados pela Lei do Motorista
Descanso
A Lei do Motorista determina que dentro do período de 24 horas, são asseguradas 11 horas de descanso a todos os motoristas. Essas 11 horas podem ser fracionadas, mas é preciso respeitar algumas regras.
Em viagens de longa distância, a Lei do Motorista prevê que o repouso pode ser feito no próprio veículo ou em alojamento.
Intervalo intrajornada na Lei do Motorista
A Lei do Motorista determina que o condutor não pode ultrapassar o tempo de 5 horas e meia ininterruptas dirigindo. Para o transporte de carga, a determinação é que, dentro do período de 6 horas conduzindo, deve ser feita uma pausa de 30 minutos de duração.
Tempo de espera
No dia a dia desses profissionais é comum passar um tempo aguardando enquanto o caminhão é carregado ou descarregado.
Ainda, pode haver um período de espera em processos de fiscalização, seja em barreiras fiscais ou alfandegárias, onde a mercadoria transportada passa por uma averiguação.
Seja qual for a situação, é importante entender que o tempo de espera não pode ser computado como parte da jornada comum e nem de horas extras.
Com tecnologias que automatizam o processo, evitando erros e fraudes, a empresa e o condutor ficam protegidos, uma vez que o tempo de espera é devidamente registrado.
Exames médicos e toxicológico
A Lei do Motorista versa sobre a obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos, estabelecida pela CLT. A regra vale para condutores das categorias C, D e E.
Quanto a isso, é importante entender que tanto a empresa quanto os motoristas precisam respeitar essa determinação, sendo ambas as partes responsáveis.
Jornada de trabalho
Este assunto requer atenção extra, para abordá-lo recorremos ao artigo 235-C, que diz o seguinte: “A jornada de trabalho do motorista profissional deve ter até 8 horas admitindo-se a sua prorrogação por até 2 horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 horas extraordinárias.”
Veja alguns pontos de atenção que merecem ser ressaltados:
• Com base na rota traçada, a jornada 12x36 é permitida;
• O valor da hora extra é de, no mínimo, 50% da hora normal;
• É obrigação do empregador realizar o controle de jornada do motorista.
A Lei do Motorista complementa e até altera a CLT para atualizar determinações válidas para a categoria.
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