Uma rescisão por justa causa significa que o empregador rescindiu seu contrato de trabalho com base em uma falta grave. Sendo o suficiente para que a relação de trabalho não possa ser reparada.
Continue a leitura para entender mais sobre a demissão por justa causa.
O que é a demissão por justa causa?
A demissão por justa causa é uma modalidade de demissão na qual o trabalhador recebe apenas o saldo de dias trabalhados e as férias vencidas (se tiver), sem direito a receber diversos benefícios trabalhistas.
Ela ocorre apenas em casos graves de falta do trabalhador para com a empresa, ou seja, quando a confiança no trabalhador não pode mais ser restaurada.
A demissão por justa causa é uma situação pela qual nenhum patrão quer passar. Afinal, ninguém deseja ter de lidar com um funcionário que comete faltas graves e prejudica a empresa.
Veja quais são as alegações mais comuns do empregador de justa causa:
• Não seguiu as instruções ou políticas da empresa;
• Foi incapaz de desempenhar suas funções de trabalho;
• Cometeu roubo ou outros atos de desonestidade enquanto empregado.
O empregador deve provar a justa causa?
O empregador tem a tarefa muitas vezes difícil de provar todas as alegações em que se baseia para rescindir seu contrato de trabalho com base em justa causa.
O ônus da prova da dispensa por justa causa é do empregador (art. 818 da CLT). Trata-se de um fato impeditivo do direito do obreiro às verbas rescisórias, que deve ser provado pela empresa (art. 333, II, do CPC).
A rescisão de justa causa tem consequências graves
Se for determinado que o empregador teve justa causa, ele poderá rescindir o contrato imediatamente sem fornecer qualquer aviso razoável ou pagamento no local do aviso.
As consequências da demissão por justa causa refletem objetivamente apenas nos aspectos financeiros da rescisão. O empregado receberá somente os valores referentes ao direito adquirido na rescisão, como férias vencidas e salário mensal.
14 motivos que levam à demissão por justa causa
As empresas e empregados precisam estar atentos a essas determinações para que não ocorram problemas durante o contrato de trabalho.
Confira as situações em que um empregador pode recorrer à justa causa para demitir o empregado:
1. Ato de improbidade – ação desonesta do empregado.
2. Condenação criminal do empregado – não há recurso à decisão da Justiça.
3. Incontinência de conduta e mau procedimento – mau comportamento do trabalho.
4. Negociação habitual – ação do empregado em pegar clientes da empresa para si.
5. Violação de segredo da empresa – compartilhamento de informações sigilosas.
6. Desídia – improdutividade do trabalhador provocada por mero desinteresse ou negligência.
7. Ato de indisciplina ou de insubordinação – desrespeita uma norma da empresa.
8. Embriaguez habitual ou em serviço.
9. Abandono de emprego.
10. Ofensas físicas.
11. Prática constante em jogos de azar.
12. Perda da habilitação – ou os requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão.
13. Atos contra a segurança nacional - sabotagem contra instalações militares; importação bélica sem autorização; aliciamento de pessoas para invasão de território nacional, etc.
14. Ofensa moral contra o empregador e colegas – atos de difamação, calúnia ou injúria.
A demissão por justa causa fica registrado?
Todo ato demissional é registrado na Carteira de Trabalho, seja em demissões por justa causa ou sem justa causa. Porém, a única informação registrada na Carteira de Trabalho é a data do desligamento. Não sendo possível fazer qualquer outro tipo de anotação, como por exemplo, a forma de demissão ou os detalhes do ocorrido.
Direitos do empregado na demissão por justa causa
O trabalhador perde direito a maioria dos benefícios trabalhistas assegurados a ele nos casos de rescisão contratual como seguro-desemprego e aviso prévio. Ele terá direito a receber:
• O salário equivalente ao mês trabalhado;
• Férias vencidas (caso houver) para os trabalhadores com mais de 1 ano de carteira assinada.
• Os depósitos do FGTS efetuados pela empresa durante a vigência do contrato de trabalho.
• É importante ressaltar que, o saque desse fundo não ocorre no momento da rescisão. O saldo fica retido até o trabalhador ser demitido sem justa causa no próximo emprego ou em outros casos que permitem o acesso ao FGTS.
• Salários-família;
• Saldo referente ao banco de horas e horas extras realizadas;
• Adicional noturno, de penalidade e periculosidade.
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