Muito tem se falado sobre Burnout e seus efeitos, como isso tem afetado a saúde das pessoas e a relação com ambiente de trabalho. Aliás a estimativa é que 30 % da população brasileira já possui Síndrome de Burnout e isso vem se tornando cada vez mais comum.
A Síndrome de Burnout também conhecida como esgotamento profissional, é um fenômeno que surge como resposta a uma alta carga de estresse crônico no trabalho e que é importante ressaltar: o trabalhador possui direitos, inclusive de afastamento.
Continue a leitura e saiba mais sobre essa síndrome que afeta a saúde mental e vários fatores na vida da pessoa e claro confira o que a lei diz sobre isso.
O que é Síndrome de Burnout?
A Síndrome de Burnout ou Esgotamento Profissional é um distúrbio psíquico, de cunho emocional, caracterizada por extrema exaustão e esgotamento físico, resultante de situações desgastantes no trabalho, como excesso, pressão, muita competitividade e responsabilidade.
Essa síndrome pode inclusive causar muita ansiedade e com toda a pressão, exaustão prolongada e nervosismo pode causar uma depressão profunda.
O termo Burnout tem sua origem da língua inglesa: burn quer dizer queima e out significa exterior, assim adaptando para a tradução quer dizer, a sensação de estar acabado.
A Síndrome de Burnout segundo o Manual de Doenças Relacionadas ao trabalho caracteriza por 3 pilares:
1 - Exaustão emocional – apresentar sentimentos de raiva, impaciência, solidão, desesperança, irritabilidade, tensão, preocupação, gerando consequências físicas, como cefaleias, náuseas, dor lombar, distúrbios do sono, fraqueza e tensão muscular.
2 - Despersonalização ou afastamento social – sensação de alienação em relação aos outros, como colegas ou clientes, quando a presença destes muitas vezes é desagradável e indesejada. Há falta de empatia e mudança de comportamento, que antes não acontecia.
3 – Diminuição da performance no trabalho – quando há inquietação, desapego ao trabalho, sensação de o que é feito não tem valor.
Assim a pessoa pode apresentar vários sintomas, podendo variar diante de cada caso, por isso o ideal é procurar por ajuda especializada, como psiquiatras e psicólogos, para o diagnóstico e tratamento.
Importante: No início de janeiro de 2022 a OMS (Organização Mundial de Saúde) incluiu a Síndrome de Burnout na CID (Classificação Internacional de Doenças). Na prática isso garantiria os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que são assegurados nos demais casos de doenças relacionadas ao trabalho.
Segundo o Ministério do trabalho e Previdência para efeito de registro dos benefícios por incapacidade junto à Previdência, será necessário atualizar normativos internos e da CID-11, com isso essa mudança acontecerá aos poucos.
Principais Causas e Sintomas
O ritmo de trabalho em excesso, com muita pressão, pode levar ao esgotamento profissional, atingindo a saúde mental e física. Dessa forma há fatores psicossociais que podem causar a Síndrome de Burnout. As principais causas são:
• Jornada de trabalho exaustiva
• Estresse constante
• Excesso de trabalho
• Assédio moral no trabalho
• Assédio sexual no trabalho
• Férias atrasadas
• Conflitos com colegas de trabalho
• Riscos no trabalho
• Salários baixos
• Falta de reconhecimento no trabalho
E segundo o Ministério da Saúde os principais sintomas:
• Cansaço físico ou mental excessivo;
• Dor de cabeça frequente;
• Mudança no apetite;
• Insônia;
• Dificuldade em se concentrar;
• Insegurança;
• Sentimento de fracasso e incompetência;
• Fadiga;
• Isolamento;
• Negatividade;
• Alteração de humor;
• Pressão alta;
• Dores musculares;
• Problemas gastrointestinais e cardíacos.
Estágios
O alemão Herbet Freudenberger e o americano Gail North, são os psicólogos que criaram uma lista dos 12 estágios da Síndrome de Burnout. Esses estágios não são fases e sim sintomas, ou seja, eles podem acontecer nessa ordem ou não, além disso algumas pessoas podem passar por todos e algumas não. São eles:
• Necessidade de aprovação – compulsão por mostrar que sabe o que está fazendo, com excelência e demostrar seu valor;
• Trabalhar demais – não conseguir se desligar do trabalho;
• Deixar as necessidades pessoais em segundo plano – questões de necessidade e bem-estar como dormir, alimentar e lazer acabam sendo deixados para depois;
• Transferir os conflitos – quando a pessoa percebe que há algo errado, mas foge da situação;
• Revisão de valores – A autoestima é medida pelos resultados no trabalho e momentos com a família ou de descanso passam a ser vistos como sem importância;
• Negar problemas – A pessoa se torna intolerante, mais agressiva e sarcástica. Enxerga os colegas no trabalho como indisciplinados;
• Distanciamento social – Vida social restrita ou inexistente;
• Mudanças estranhas comportamentais – A pessoa muda de comportamento, se antes alegre e animado, torna-se triste e apático;
• Perda de personalidade – Quando já não é possível identificar o próprio valor e necessidades, assim como para as pessoas ao redor;
• Vazio interior – Diante do desconforto acontece uma busca em drogas, álcool ou compulsões para aliviar essa sensação;
• Depressão – A vida perde o sentido e o sentimento de estar perdido, triste, cheio de incertezas e cansado;
• Síndrome de Burnout – Ocorre um colapso mental e físico, sendo necessário a busca de ajuda médica urgente.
Profissionais que mais possuem casos de Burnout
A sobrecarga sobre muitos profissionais acaba resultando em casos de Burnout, diante de situações desgastantes no trabalho, principalmente com excesso de tarefas, metas e competitividade. Alguns profissionais estão mais suscetíveis a desenvolver a Síndrome de Burnout, é caso de profissões da área de saúde, serviços ou que enfrentam dupla ou tripla jornada, como: médicos, enfermeiros, professores, bancários, operadores de telemarketing, policiais, socioeducadores, agentes penitenciários, jornalistas, publicitários e profissionais do marketing.
O que a lei diz
Segundo a Portaria 1.399/99 do Ministério da Saúde os fatores que levam à Síndrome de Burnout são:
- Ritmo penoso de trabalho (CID-10 - Z56.3);
- Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas ao trabalho (CID-10 – Z56.6).
Na Portaria 2.309/2020 foi atualizada a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, a qual diz que o Burnout pode ser causado por fatores psicossociais.
• Os Direitos
Direitos Previdenciários:
- Receber o auxílio-doença acidentário e no caso de incapacidade total e permanente, a aposentadoria por invalidez.
Direitos Trabalhistas:
- Proteção contra demissão por 12 meses
- Indenização por danos morais
- Reembolso pelas despesas médicas
- Pensão, no caso de invalidez ou morte
No entanto para obter esses direitos irá depender da gravidade da doença e culpa da empresa.
Sobre responsabilidade, quando o trabalhador apresenta a Síndrome de Burnout e esta se caracteriza por elementos exclusivamente relacionados ao trabalho, então se equipara ao acidente de trabalho, o que traz para o empregador a responsabilidade de reparação aos danos causados.
• Como Provar
Documentos necessários para provar a Síndrome de Burnout:
- Atestados
- Receitas
- Laudos
- Relatórios
- Declarações
- Perícia no INSS
É importante guardar recibos, notas fiscais de medicação e toda documentação médica, pois poderá pedir reembolso das despesas. Tente sempre resolver de maneira amigável e o ideal é procurar a ajuda de um advogado trabalhista.
• E se a empresa se recusar?
A solução é mover uma Ação Trabalhista contra a empresa, mesmo que ainda esteja trabalhando ou depois de demitido, poderá pedir uma indenização. Mas é importante se atentar aos prazos.
Previsto pelo artigo 7º, XXII e artigo 225 da Constituição Federal e, também, no artigo 157, inciso II da CLT, é direito social do trabalhador que a empresa garanta um ambiente laboral saudável.
Portanto, qualquer trabalhador que seja acometido por acidente típico, doença ocupacional ou concausa pode sim responsabilizar a empresa legalmente.
• Afastamento
É possível conseguir um afastamento, mas para conseguir o auxílio-doença por Síndrome de Burnout é necessário agendar perícia médica no INSS. No entanto caso o INSS negue seu benefício, o que acontece bastante, principalmente em casos leves ou no início, é possível recorrer e entrar com uma Ação contra o INSS na Justiça Federal.
O trabalhador com a síndrome terá o direito à licença médica remunerada pelo empregador por até 15 dias de afastamento.
Após 15 dias o trabalhador terá direito ao auxílio-doença pago pelo INSS.
Nos casos mais graves, que apresente incapacidade total para o trabalho, o trabalhador terá direito à aposentadoria por invalidez, porém terá que passar por perícia médica do INSS.
Funcionário com Síndrome de Burnout pode ser demitido?
Quando o funcionário estiver doente, a empresa não poderá demiti-lo, enquanto estiver afastado pelo INSS, inclusive por até 12 meses após seu retorno.
Segundo a Súmula 378 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o funcionário tem direito à proteção contra demissão nas seguintes situações:
• Quando afastada por doença ou acidente de trabalho por mais de 15 dias.
• Após sair, descobrir que estava doente devido ao trabalho e isso ser reconhecido na justiça.
Ou seja, a Síndrome de Burnout gera estabilidade quando:
• O funcionário é encostado pelo INSS.
• O funcionário recebe o auxílio-doença acidentário (código 91).
Para aumentar as chances de receber o benefício 91, é importante exigir que a empresa emita a CAT (Comunicação do Acidente de Trabalho).
Mas existem situações em que o funcionário pode ser demitido, como:
• A estabilidade acabou.
• Quando a Síndrome de Burnout não está relacionada ao trabalho.
• Se não esteve incapacitado para o trabalho.
• Se cometeu falta grave.
No entanto apesar disso, ainda pode ser exigido uma indenização por danos morais, caso a empresa tenha culpa no adoecimento do funcionário.
E no caso de ser demitido pode entrar com uma Ação Trabalhista e tem duas possibilidades:
1- Voltar para a empresa – Exigir reintegração.
2- Não voltar para empresa – Exigir indenização pelos 12 meses de salário.
Além disso, podem ser pedidos:
• Reembolso para cobrir as despesas médicas.
• Indenização por danos morais.
• Salário e benefícios que não recebeu.
Advogada Trabalhista
Como você viu a Síndrome de Burnout é uma situação complicada que desencadeia inclusive outras doenças mentais, é preciso estar atento e evitar essas situações, porém quando necessário lutar pelos direitos, isto é, buscar ajuda profissional: um advogado trabalhista.
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