Não há uma resposta certa para essa questão, tudo depende das suas prioridades e é por isso que vou ajudar você a entender as principais diferenças entre esses dois modelos de contrato, para que você tome a melhor decisão.
O que é PJ
PJ significa Pessoa Jurídica, ou seja, é necessário abrir uma empresa no seu nome e assim se tornar um MEI (Micro empreendedor individual) que é um porte de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
O que é CLT
CLT significa Consolidação das Leis de Trabalho e é o conjunto de direitos e deveres que compõe o Direito do Trabalho. Trabalhar nesse modelo de carteira assinada, significa que as obrigações regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e acordo Sindical serão devidamente oferecidos ao trabalhador.
É de obrigação da empresa fornecer pagamentos de Férias, 13º salário, FGTS, Vale-Transporte, Vale-Alimentação/Refeição entre outros benefícios.
Vantagens de ser PJ
Dependendo do modelo de empresa que você deseja criar, além do MEI, que foi citado acima existem os modelos:
• Sociedade Individual Eireli;
• Sociedade Limitada LTDA;
• Sociedade Anônima (S.A);
• Microempresa (ME);
• Empresa de Pequeno Porte (EPP);
• Empresário Individual (EI).
Todos esses modelos são muito diferentes entre si e as principais distinções se referem ao limite de faturamento. As empresas individuais e micros possuem um limite maior enquanto ou outros possuem menos limitações.
Dentre as vantagens de ser PJ estão:
• Flexibilidade de horário – o contrato PJ não obriga o trabalhador a cumprir uma jornada de trabalho semanal;
• Liberdade para trabalhar com mais empresas – o prestador de serviços pode atender diversas empresas, desde que seus rendimentos estejam enquadrados nos limites de sua modalidade;
• Autonomia de preço – o profissional PJ pode delimitar o valor do seu serviço, podendo ter rendimentos mensais elevados;
• Menor custo por funcionário – para o patrão, contratar um PJ é mais barato que um profissional CLT.
De acordo com pesquisas do Portal do Empreendedor, o Brasil tinha cerca de 11,3 milhões de MEI’s ativos no ano de 2021. Ser PJ é muito vantajoso para quem deseja ser empreendedor e quer crescer com o passar do tempo, com mais liberdade econômica. O valor da carga tributária é muito menor do que no regime CLT, cujo imposto parte de 6% para fatura de até R$15.000,00 mensais.
Uma das grandes vantagens é poder realizar a distribuição de lucros para o prestador de serviço (PJ) sem pagar impostos sobre isso. Além disso você também consegue emitir notas fiscais eletrônicas.
Desvantagens de ser PJ
Apesar de muitas vantagens, inclusive no faturamento, ser um empreendedor individual tem algumas desvantagens, como por exemplo:
• Não há rendimento fixo;
• As responsabilidades são maiores;
• Garantias trabalhistas são menores;
• Deve se atentar aos pagamentos de impostos.
O MEI tem direito à Previdência Social, mas existem restrições. O MEI só pode se aposentar com salário mínimo, independentemente da contribuição feita. É por esse motivo que muitos trabalhadores que adotam esse modelo investem em um plano de previdência privada.
Vantagens de ser CLT
Por lei, os trabalhadores em regime CLT possuem os seguintes benefícios:
• Férias e descanso remunerado – Após um ano de trabalho, todo trabalhador tem direito a um período de até 30 dias de férias remuneradas. Além do valor das férias, a bonificação pode chegar a um terço do salário, sem descontos;
• Adicional por hora-extra – A remuneração da hora-extra será, pelo menos, 50% superior à hora normal;
• Licença maternidade – a funcionária gestante pode se ausentar de suas atividades sem prejuízo de salário por 120 dias;
• Seguro-desemprego – para o trabalhador demitido sem justa causa;
• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – valor pago pelo empregador com o objetivo de proteger o empregado em caso de demissão;
• Recolhimento de INSS – taxa utilizada para a Previdência Social, responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios;
• 13º salário – gratificação salarial, paga por lei no mês de dezembro, proporcional ao período trabalhado durante o ano;
• Jornada de trabalho – com duração de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
O não cumprimento desses compromissos pode acarretar em ações trabalhistas e multas.
Uma vantagem muito notória é o recebimento do 13º salário. A gratificação natalina é oferecida a qualquer pessoa que tenha exercido a modalidade CLT durante o ano e é dever do empregador realizar esse pagamento para os funcionários. O não pagamento ou atraso é considerado uma infração trabalhista.
Desvantagens de ser CLT
Apesar de garantir os principais direitos trabalhistas, também existem algumas desvantagens que podem ser apontadas, como por exemplo:
• Maior tributação do salário;
• Jornada fixa, geralmente de 40 horas semanais;
• Obrigatoriedade de seguir as regras da empresa empregadora;
• Hierarquia estabelecida, que pode gerar menos liberdade.
No regime CLT, o salário que a empresa paga não chega integralmente até o trabalhador. São tributados impostos e benefícios direto na folha de pagamento.
Qual eu devo escolher?
Tudo vai depender do seu momento de carreira, sua profissão e necessidades pessoais. Ambos regimes possuem vantagens e desvantagens, como você pôde conferir nesse texto. Agora cabe a você decidir qual se encaixa melhor nas suas necessidades.
Se ainda restam dúvidas, entre em contato comigo e tire todas elas. Você pode falar comigo através do WhatsApp: (18) 99683-8403.