Estamos chegando perto das eleições no Brasil, onde escolheremos novos representantes. Nesse período surgem muitas dúvidas em relação aos diretos trabalhistas daqueles que serão convocados para trabalhar como mesários. Continue lendo e fique informado sobre seus direitos:
Como funciona?
O código eleitoral dispõe, que além da obrigatoriedade do voto, o eleitor a partir de 18 anos em situação regular, pode ser convocado para trabalhar no dia da votação, através de um comunicado oficial da Justiça Eleitoral, publicado no Diário Oficial.
Havendo a convocação do trabalhador para compor a mesa eleitoral, a legislação prevê uma folga compensatória (em dobro) pelo trabalho no dia das eleições, que deve ser respeitado pela empresa na qual o trabalhador se encontra.
O serviço eleitoral é obrigatório, tendo preferência sobre qualquer outro, ou seja, quando um empregado trabalha no dia da eleição, cumprindo as exigências da Justiça Eleitoral, a empresa não poderá propor que o mesmo deixe de prestar o serviço eleitoral para trabalhar na empresa ou compense (como folga) somente o dia trabalhado.
De acordo com o art. 98 da Lei 9.504/97 que assim estabelece:
"Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação."
Sobre a folga
A folga não tem dia determinado, mas a Justiça Eleitoral orienta que elas sejam definidas logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade de que seja nos dias imediatamente seguintes.
Sendo assim, as folgas devem ser definidas de comum acordo entre ambas as partes, empregador e empregado. Por isso é importante que assim que o trabalhador receber a convocação, geralmente 60 dias antes da eleição, já informe aos seus superiores para que o acordo de folga seja feito.
Em caso de segundo turno, o trabalhador fica a serviço da Justiça Eleitoral por mais um dia, tendo direito a mais dois dias de folga, o que gera um total de quatro dias de folga.
Posso trocar a folga por remuneração?
A lei prevê apenas o direito às folgas, mas caso haja acordo entre ambas as partes, o empregador deve cumprir com a lei de Nº 146 - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal".
Conclusão
Essas leis são válidas para quem for convocado pela Justiça Eleitoral para mesário, secretário, presidente de seção e também para quem for exercer a função durante a apuração de votos.
Conforme está previsto em lei, a ausência no trabalho para cumprimento do voto ou funções eleitorais é justificada. Sendo assim, o trabalhador ganha dois dias de folga para cada domingo trabalhado e não poderá ser exigida a compensação de trabalho em outro dia ou desconto do salário.
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