Com a chegada do fim de ano chegam também algumas obrigações que todas as empresas devem aos funcionários registrados em regime CLT. Essas obrigações são direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Se você não sabe quais são ou está com dúvidas, continue a leitura desse artigo e tire todas.
Obrigações legais das empresas no fim de ano
Existem várias obrigações legais que devem ser cumpridas nos últimos meses do ano, em algumas até mesmo no início do ano seguinte e por isso eu separei as 5 principais para você descobrir quais são.
1 - 13° salário
A obrigação legal mais comum e conhecida por todos, é o pagamento do 13º salário, que é um salário adicional anual pago a título de gratificação do Natal.
De acordo com a lei n°4.090/62, esse é um direito de todos os trabalhadores, sejam urbanos, rurais, avulsos ou domésticos.
O valor do 13° salário é calculado de acordo com a soma de 1/12 do salário de cada mês, trabalhado ao longo do ano em questão. Ou seja, cada funcionário recebe um valor equivalente ao período.
2 - Férias coletivas
Outra obrigação que todos conhecem são as férias, e no fim do ano é comum que empresas deem aos funcionários férias coletivas. Elas são férias oferecidas simultaneamente para todos, um setor ou parte da equipe.
Essa é uma tática utilizada por empresas para que sejam reduzidos custos em um período em que a busca pelos serviços prestados pela empresa, é baixa.
De acordo com o art. 139 da CLT, as férias coletivas podem ser usufruídas em até 2 períodos anuais distintos, que não sejam inferiores a 10 dias corridos.
A empresa que opta pelas férias coletivas pode usar os 30 dias dessa forma ou conceder ao funcionário parte das férias individuais e parte coletiva ao longo do ano, de acordo com seus critérios e preferências. Ou seja, a empresa pode optar por oferecer 10 dias de férias coletivas e os 20 dias restantes, poderão ser administrados individualmente no decorrer do ano.
3 - Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PRL)
Esse tópico não necessariamente precisa ser cumprido no fim do ano, mas muitas empresas optam por efetuá-lo para que o novo ano comece com tudo organizado.
O pagamento de participação nos lucros e resultados acontece logo após a apuração dos lucros em um período comercial. O prazo varia de empresa para empresa, de acordo com a data determinada pela convenção coletiva.
O pagamento pode ser considerado de acordo com a apuração de lucros da empresa ou em determinados casos, ser vinculado a uma porcentagem fixa do salário bruto do colaborador. Essa porcentagem varia também de acordo com o que for decidido pelo acordo coletivo.
4 – Informe de Rendimentos
Algumas empresas também precisam oferecer aos funcionários ao final do ano, o Informe de Rendimentos. Essa é uma tarefa essencial, pois é um documento que os colaboradores precisam para fazer a Declaração do Imposto de Renda do ano seguinte.
Normalmente o prazo para que as empresas entreguem esse informe aos funcionários é até o fim de fevereiro. Caso ela não cumpra com o prazo, pode receber punições legais, como uma multa no valor de R$ 41,43 por funcionário, cujo informe está irregular.
5 - Benefícios extras
Essa não é uma obrigação legal, mas é de bom tom e ético cumprir todos os benefícios extras combinados e acordados informalmente entre funcionário e empresa. Benefícios como cestas de Natal, vales-compras para presentes de Natal, brindes, entre outros.
Claro, estes combinados, por não estarem previstos por lei, não ocasionam qualquer tipo de penalidade legal, como multas às empresas em seu descumprimento.
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