Final do ano é sempre um período ótimo para as empresas, especialmente pelas festas de Natal e Ano Novo, que acabam movimentando mais o comércio. Por conta disso, muitas empresas precisam até contratar mais funcionários para atender a demanda.
Algumas empresas até optam por recesso ou férias coletivas, devido às comemorações. Mas para aqueles que trabalham nesses dias, existem algumas regras que a empresa deve cumprir.
Afinal, o funcionário é obrigado a trabalhar nessas datas? Quais são os direitos de quem trabalha no período de festas? Continue lendo para tirar todas as dúvidas.
Essas datas são consideradas feriado?
Especificamente os dias 24 e 31 de dezembro, são considerados pontos facultativos após às 14h, ou seja, fica a critério da empresa definir se os funcionários irão trabalhar ou não.
Já os dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo),são considerados feriados nacionais. Sendo assim, o funcionário que trabalha no feriado, deve ser compensado com banco de horas na mesma semana ou pago em dobro, conforme o Art. 9° da Lei 605/49.
Previsão legal
Para as empresas que funcionam normalmente aos domingos e feriados, deve haver uma previsão legal ou convenção coletiva registrada no Ministério do Trabalho a respeito dessas datas especiais e feriados.
Ou seja, se a empresa em questão se enquadra nas regras para funcionar nesses dias, o funcionário que não comparecer ao trabalho, pode sofrer punição de acordo com o que é estabelecido internamente.
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