O acordo é algo bem comum quando se fala em demissão, a dúvida que fica é: A empresa é obrigada a fazer acordo para despedir o empregado? Continue a leitura para entender tudo sobre demissão por acordo trabalhista.
Acordo trabalhista
Acordo trabalhista, também conhecido como demissão em comum acordo, é um acordo que acontece em consenso entre as partes, empregado e empregador, para finalizar a relação de trabalho. Um tramite legal, que prevê que o fim do contrato ocorra por meio de negociação e que ambas as partes concordam com a quebra do vínculo trabalhista.
Após a reforma trabalhista foi acrescentada à CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), uma nova modalidade de rescisão contratual, incluído pela Lei nº 13.467 de 2017: a rescisão por mútuo acordo entre empregado e empregador, conforme citado antes, pelo artigo 484-A(1):
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Mas a empresa é obrigada a fazer acordo para despedir o empregado?
A resposta é NÃO! Nenhuma das partes tem a obrigação de aceitar um possível acordo trabalhista em caso de rescisão. Apesar de ser uma modalidade legal, isso deve acontecer mediante uma conversa entre o empregado e o empregador. Caso ambas as partes não estejam de acordo, não existe nenhuma obrigatoriedade para a negociação.
Geralmente o interesse pelo acordo ocorre quando o funcionário conseguiu outro emprego, deseja mudar de cidade, quer se tornar empreendedor, entre outras situações. Nesses casos, o funcionário é o maior interessado em fazer um acordo.
Ao fechar o acordo para encerramento do contrato o empregado:
- Receberá pela metade o aviso prévio, se indenizado;
- A multa sobre o FGTS será reduzida pela metade;
- O saque do FGTS fica limitado a 80% dos depósitos;
- O empregado não tem direito ao seguro desemprego.
Para a empresa, a melhor alternativa é que o funcionário peça demissão, pois assim os gastos rescisórios são menores. O que muitas empresas acabam aceitando como “acordo”, na verdade não é um acordo legal. A empresa concorda em dispensar o funcionário, mas ele tem que devolver a multa de 40% sobre o FGTS.
Não existe perante a lei, outro acordo além do previsto no artigo 484-A da CLT. Essa modalidade trata-se de acordo para o encerramento do contrato de trabalho, diferente de acordo em processo trabalhista ou ação para homologação de acordo extrajudicial.
Quais as vantagens para a empresa?
Quando o acordo é feito da maneira correta, com base na lei, gera uma economia nas verbas rescisórias, além da segurança para a empresa, por estar tudo documentado.
E para o colaborador?
Com esse tipo de acordo, o funcionário acaba tendo uma maior estabilidade financeira, já que ele recebe a multa sobre o saldo do FGTS e ainda pode utilizar 80% desse valor.
Como fazer um acordo da maneira correta?
A maneira correta de negociar um acordo trabalhista, parte do mesmo ponto, uma conversa para comum acordo entre as partes.
Após o acordo, a empresa providencia toda a documentação, inclusive deve haver uma carta de rescisão, que formaliza a demissão por acordo trabalhista. Ela deve ser escrita a próprio punho, caso seja por parte do colaborador ou digitada, se for por parte da empresa.
Aviso prévio na demissão por acordo
Se o aviso prévio for trabalhado, as regras permanecem as mesmas da demissão sem justa causa, tendo que cumprir os 30 dias de aviso. Já no aviso indenizado, a multa é de 50%.
Tenho direito a Seguro-desemprego?
Não. Nesse caso o funcionário não tem esse direito, conforme previsto no inciso 2 do artigo 484-A.
Agora você já sabe como prosseguir na hora de realizar um acordo trabalhista.
Caso ainda tenha alguma dúvida, fale comigo, clicando aqui. Eu sou Flavia Riemma, especialista em Direito do Trabalho e estou à disposição para esclarecer suas dúvidas.