Passar algumas horas da jornada de trabalho pode se tornar algo bem comum. Seja por uma alteração no cronograma, uma reunião que prolongou ou por não conseguir finalizar as demandas a tempo.
Isso é bem recorrente, principalmente no Brasil, que é o terceiro país onde os trabalhadores mais fazem hora extra no mundo.
Mas como calcular esse tempo de trabalho? Para aprender a fazer o cálculo correto, continue a leitura desse artigo.
O que é hora extra?
Toda hora trabalhada fora da jornada de trabalho determinada, é hora extra. Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Portanto, qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra. Ela também pode ocorrer quando há a supressão do horário de almoço.
Limite de horas extras por dia
Independente do regime de trabalho estabelecido, o limite máximo de horas extras por dia, que um funcionário pode fazer, são 2 horas. Algumas empresas optam por trabalhar com o banco de horas, uma maneira de substituir o pagamento que seria feito pelas horas.
O que é divisor de horas extras?
Ele serve para apurar a quantidade de horas que o funcionário trabalhou no mês. Primeiro é calculado a jornada de trabalho, para descobrir o valor da hora trabalhada. Esse cálculo é feito através do valor do salário mensal, dividido pela quantidade de horas trabalhadas naquele mês, da seguinte forma:
Salário mês / divisor = salário hora
É importante lembrar que só entram nesse cálculo os dias trabalhados, ou seja, se na jornada de trabalho não inclui o domingo por exemplo, esse dia não deverá ser contado.
Se a jornada de trabalho for de 44 horas semanais, ela pode ser dividida assim:
Segunda a sexta: 8 horas
Sábado: 4 horas
O cálculo será:
44 horas / 6 dias = 7,3333 média de horas trabalhadas no dia
7,33 x 30 (1 mês fechado) = 220 h trabalhadas no mês
Nesse caso, o divisor utilizado será de 220h. Para descobrir o valor da hora, divida o salário mensal por 220.
Cálculo da hora extra
O valor da hora extra deve ser pelo menos 50% a mais do que a hora normal. Sendo assim, na hora de calcular é necessário multiplicar o valor do salário-hora por 1,5.
Para saber o valor total do acréscimo no salário, basta multiplicar esse valor pela quantidade de horas extras trabalhadas.
Adicional noturno
Adicional noturno é um acréscimo de até 20% na hora trabalhada para todos os colaboradores em jornada noturna.
Previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde 1943, o adicional noturno é obrigatório para trabalhadores no período das 22h às 5h da manhã.
Dessa forma, o valor da hora extra noturna deve ser calculado de forma separada, adicional sobre adicional.
Hora extra no home office
Muitas empresas aderiram ao home office, como modelo oficial de trabalho. A hora extra se tornou uma questão preocupante para os empregadores, quando o assunto é trabalhar em casa.
Pela CLT não existe nenhuma especificação quanto ao modelo de trabalho home office. Porém, algumas tecnologias auxiliam no controle de horas extras, como por exemplo, o envio de e-mail.
Caso tenha alguma dúvida na hora de calcular ou reivindicar os seus direitos, fale comigo, clicando aqui. Eu sou Flavia Riemma, especialista em Direito do Trabalho e estou à disposição para esclarecer suas dúvidas.