Quando o assunto é desligamento de uma empresa, muitas são as dúvidas, principalmente em relação ao Seguro-Desemprego, afinal ele é a segurança de uma estabilidade provisória.
Fui demitido, tenho direito ao Seguro-Desemprego? Como solicitar? Quantas parcelas vou receber? Continue a leitura para esclarecer essas e outras dúvidas.
O que é Seguro-Desemprego?
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios trabalhistas, que garante assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.
Como saber se você tem direito? De acordo com a legislação do Seguro-Desemprego, terá direito ao benefício o trabalhador que:
- Tenha sido dispensado sem justa causa;
- Esteja desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não possua renda própria;
- Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
1ª Solicitação:
Para a sua primeira solicitação de Seguro-Desemprego, é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica, por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
2ª Solicitação:
A segunda vez que você solicita o Seguro-Desemprego, é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
3ª Solicitação:
A sua terceira solicitação de Seguro-Desemprego (ou posterior), é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Como requerer?
Atualmente é possível solicitar o benefício de forma online, através do portal eletrônico gov.br ou presencialmente em uma das unidades conveniadas SINE ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.
O prazo para dar entrada na solicitação é de 7 a 120 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data de demissão e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico.
Valor das parcelas
O valor das parcelas é calculado de acordo com a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.
Quantidade de parcelas
1ª solicitação:
4 parcelas: 12 a 23 meses;
5 parcelas: no mínimo 24 meses
2ª solicitação:
3 parcelas: 9 a 11 meses;
4 parcelas: 12 a 23 meses;
5 parcelas: no mínimo 24 meses.
3ª solicitação:
3 parcelas: 6 a 11 meses;
4 parcelas: 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas: no mínimo 24 meses.
Saque
O benefício será creditado automaticamente na conta informada no momento do requerimento, seja na CAIXA ou em outra Instituição Financeira. Se você não tiver indicado conta para crédito do benefício quando do requerimento, será selecionada conta CAIXA de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia.
Atualizações em 2023 do Seguro-Desemprego
As atualizações das faixas de salários usam como base o índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que teve alta de 5,93%, de acordo com o IBGE.
- Até R$1.968,36 mensais = Multiplica-se a média salarial por 0,8 (lembrando que o mínimo pago será de R$1.302,00).
- De R$1.968,37 até R$3.280,93 mensais = A quantidade acima de R$1.968,36 é multiplicada por 0,5 e acrescido ao valor de R$1.574,69.
- Acima de R$3.280,93 mensais = Nesse caso, o valor é fixado em R$2.230,97 independente do excedente.
Caso tenha alguma dúvida sobre Seguro-Desemprego fale comigo clicando aqui. Eu sou Flavia Riemma, especialista em Direito do Trabalho e estou à disposição para esclarecer suas dúvidas.