A CLT estabelece vários direitos e deveres tanto para o empregador, quanto ao empregado, portanto, o não cumprimento desses deveres pode causar consequências.
Existem diversas causas que podem levar a uma ação trabalhista, o descumprimento da CLT por horas extras excessivas, danos morais, doenças ocupacionais, falta de pagamento, entre outros. Continue a leitura para entender tudo.
O que é uma ação trabalhista?
Essa é uma maneira judicial de recorrer aos direitos não cumpridos e a resolução de conflitos entre empregado e empregador. O dissídio como é chamado, representa qualquer tipo de conflito, discórdia ou desacordo em relações de trabalho.
O funcionário pode buscar os seus direitos mesmo que ainda esteja trabalhando na empresa. Se no momento de crise o funcionário não entrou com uma ação trabalhista, ele tem até dois anos para recorrer judicialmente, após a data de término do contrato. Esse período é chamado de prescrição de parto. Os direitos reivindicados devem ser referentes aos últimos cinco anos de contrato.
Além disso, é importante ressaltar que entrar com uma ação trabalhista contra ao seu antigo trabalho não te impedirá de iniciar outro contrato.
A empresa também pode processar o funcionário?
Sim, a empresa também tem seus direitos assegurados pela CLT. Se o empregado ferir a imagem da marca, o nome, segredo comercial ou sigilo da empresa, ele estará sujeito a uma ação trabalhista.
Testemunhas
Toda ação trabalhista exige testemunhas que possam comprovar que o incidente de fato ocorreu. Quem pode ser testemunha? Qualquer pessoa que presenciou os acontecimentos, não necessariamente precisa ter trabalhado no mesmo ambiente. Essas testemunhas recebem uma Carta Convite formal, tendo o mesmo peso que uma intimação judicial.
Se receber esse convite formal e não comparecer à audiência, a intimação será realizada pela via judicial, através de uma carta expedida pela Justiça do Trabalho ou por um Oficial de Justiça.
Se mesmo assim, deixar de comparecer sem justificativa, responderá pelas despesas do adiamento.
Provas
As provas são fundamentais no processo de ação trabalhista, por isso, reúna o máximo que conseguir. Caso não seja comprovado pelo colaborador e o empregador tenha provas contrárias, pode ser que o processo se vire contra o funcionário.
Audiência
O primeiro passo é a audiência visando conciliação, com o objetivo de tentar um acordo entre as partes. Se o acordo for feito, o juiz homologará o processo, deixando ao empregador a função de cumprir com sua palavra.
Uma ação trabalhista é dividida em duas audiências: a inicial, com a primeira tentativa de acordo e o instrucional, quando as partes envolvidas e as testemunhas são ouvidas. Se o empregado não comparecer à primeira audiência, ele poderá ser condenado ao pagamento das custas processuais (honorários devidos pela prestação de serviços do Judiciário).
Acordo amigável
Um acordo amigável é proposto para que ambas as partes cheguem a um consenso e tomem alguma decisão que beneficie os dois lados. Para isso, todos devem estar de acordo.
Recursos
Nesse momento, a pessoa que entrou com a ação poderá apresentar argumentos para modificar ou anular a decisão. Quando não existe mais a possibilidade de entrar com recursos, ocorre a chamada “decisão transitada em julgado”, que é quando se encerra o processo.
De uma maneira geral, o processo trabalhista pode levar bons meses e até mesmo anos, mas não desanime, isso varia de caso pra caso. Não há um prazo definido para o juiz proferir a sentença.
Em toda ação trabalhista, é necessário ter um advogado que será responsável pela sua defesa durante esse processo. Quanto antes for aberto o processo, mais rápida será a solução de acordo entre as partes.
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