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Foi demitido indevidamente, mas não quer voltar a trabalhar na empresa. E agora?

A legislação trabalhista prevê uma série de hipóteses em que a dispensa dofuncionário é proibida, são elas:

1.    Dispensade funcionária grávida – A lei proíbe a dispensa da sua jornada de trabalho àcolaboradora que esteja grávida;

2.    Acidentede trabalho – o empregado que é afastado por acidente de trabalho possuiestabilidade após seu retorno à empresa;

3.    Doençagrave e estigmatizante – O TST possui uma súmula que impede a dispensa detrabalhadores que possuam algum tipo de doença grave, que causa estigmas, ocâncer é uma das doenças;

4.    FuncionárioCIPA ou líder sindical – a fim de garantir a liberdade de sindicalizaçãotrabalhista, a lei impede a dispensa de empregado que ocupe cargo de líder nosindicato.

5.    Empregadoem período de pré-aposentadoria – sem previsão legal, esse caso geralmente estápresente nas convenções coletivas da categoria.

 

A demissãoindevida ou injusta de um empregado, pode ser revertida e resultar nareintegração do trabalhador, que leva à devolução do emprego ao trabalhadordemitido, com todas as garantias contratuais, que tinha direito antes dainterrupção do contrato de trabalho. Ou seja, pode retornar para o mesmo cargoe função, com os mesmos benefícios e vantagens de antes.

 

Essareintegração se dá por meio do ingresso de uma ação trabalhista com um advogadoespecializado.

 

Mas equando o empregado não quer mais voltar a trabalhar na empresa?

Oentendimento majoritário da jurisprudência do TST se dá no sentido, de que agarantia de emprego prevista na lei é vantagem que visa à proteção dotrabalhador, com a finalidade de coibir a dispensa arbitrária. Nesse sentido, aausência de pedido de reintegração ao emprego ou a própria recusa daoportunidade de retorno ao trabalho não caracterizam renúncia ao direito àestabilidade.

 

Mas há casos em que oempregado não quer mais voltar a trabalhar na empresa. Então o que fazer? Quala melhor forma de agir?

Continue a leitura econfira como proceder.

 

Demissão Indevida

 

 

A demissão indevida acontece quando o empregado édespedido por motivos legais, mas não poderia ser feito isso. Geralmente, issoacontece em períodos de estabilidade, como durante a gestação, em que a mulhernão pode ser demitida ou em caso de retorno ao trabalho após afastamento poracidente de trabalho ou ainda por justa causa, mas sem comprovações.

Ou seja, casos assim tornam a demissão como indevida.E se reclamado judicialmente, o empregador terá que reverter a situação e oempregado voltar a sua antiga função. Por isso, um advogado trabalhista deveacompanhar o caso para os esclarecerimentos.

·        Demissão por justa causa: A justa causa éa demissão justificada do empregado, que se comprovado que cometeu alguma faltagrave, perde o direito às indenizações da rescisão.

Essafalta deve estar prevista em lei, pode incluir indisciplina, negligência,violação de segredo de empresa.

 

Reintegração do emprego

 

 

Via de regra, os empregadores não precisam dejustificativas para demitir um funcionário sem justa causa, no entanto em casosde demissão não legal, o empregador fica sujeito a encarar uma ação trabalhistapara garantir os direitos do empregado.

A reintegração do emprego é uma maneira de devolver aoempregado todos seus direitos, decorrente do encerramento por parte doempregador sem que houvesse justificativas legais suficientes.

A reintegração pode acontecer de formas diferentes:

·        A partir do próprio empregador, aoconstatar que a demissão ocorreu de maneira arbitrária e sem justificativalegal.

 

·        Quando o trabalhador faz jus àestabilidade e que só poderia ter sido dispensado, caso tivesse cometido algumafalta grave, constante no artigo nº 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

·        Por meio da via judicial, pleiteada pelotrabalhador, ao ter seu direito violado, devido a demissão arbitrária.

 

 

E a reintegração pode ser exigida em casos deestabilidade, como:

·        Gestação ou Adontantes – De acordo com aConstituição Federal, artigo 10 do Ato das Disposições transitórias, em queaponta a impossibilidade de dispensa injustificada ou artbitrária datrabalhadora gestante, com intuito de proteger o filho menor. A trabalhadoraque decidir adotar um filho também estará protegida por lei, no artigo 391-A daConsolidação das Leis do Trabalho, garantindo a estabilidade à trabalhadoraadotante.

 

·        Doença Ocupacional – o empregado que sofreacidente em local de trabalho, tem a estabilidade adquirida ou quandodesenvolver alguma doença que tenha relação com o trabalho.

 

·        Pré-Aposentadoria – consiste naimpossibilidade de demissão para o funcionário que esteja prestes a seaposentar.

 

·        Funcionário Dirigente Sindical – otrabalhador que fizer parte do sindicato garante estabilidade de até um anoapós o mandato, conforme artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

·        Integrante da Comissão Interna dePrevenção de Acidentes (CIPA) – segundo o artigo 10 do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias na Constituição Federal, garante a estabilidade deaté 1 ano após o fim do mandato do trabalhador que integra a CIPA.

 

Direitos do trabalhadordiante da reintegração:

 

  • Contabilização do período de ausência, como período trabalhado para os fins de cálculo de férias e 13º salário.

 

  • Anulação da anotação de dispensa na CTPS, devendo constar informações referentes à reintegração na parte de “anotações gerais”, na própria Carteira de Trabalho e Previdência Social.

 

  • Recebimento de ajustes salariais, caso tenha havido alguma alteração durante o período de ausência do funcionário.

 

  • Terá também o direito à reintegração na mesma função que fazia antes da demissão, devendo integrar cargo relacionado, no caso de ter contraído doença ocupacional ou ter sofrido acidente de trabalho, que o incapacite de realizar a função anterior.

 

Como reverter a Demissãopor justa causa?

 

 

Quando a demissão por justa causa não cumpre algunsrequisitos, o trabalhador pode requerer seu cancelamento e assim a revogação.

Para isso é preciso:

·        Observar se a CLT considera a conduta comograve. Se a falta praticada foi de natureza grave, torna inviável acontinuidade do contrato do trabalho, senão recorrer à revogação.

 

·        É necessário provar que houve falta grave.

 

·        O empregador não pode punir o empregadomais de uma vez pela falta cometida. Então se houve punição, como uma suspençãoe depois a considerou como leve e quis demití-lo por justa causa, a condutaserá considerada inadequada. Então o empregado deve ser advertido e notificado,para caso de nova falta, desde que grave, será punida com a demissão por justacausa.

Nocaso de empregados que gozam de estabilidade, deverá ser ajuizado uma ação naJustiça do Trabalho, para a apuração da falta grave.

 

 

E quando oempregado não quer mais voltar a trabalhar na empresa?

 

 

Quando oempregado é alvo de uma demissão indevida, por justa causa justificada e arevogação da dispensa injusta perante a Justiça do Trabalho for concedida, adispensa por justa causa será transformada em demissão sem justa causa. Essa é umaalternativa muito utilizada, quando o trabalhador não deseja mais retornar àempresa.

 

Dessa formaele opta por ingressar com a ação pedindo a reversão da justa causa, assim oadvogado trabalhista  irá expor fatos e buscar o reconhecimento dosdireitos por uma demissão sem justa causa, aumentando o valor da rescisãocontratual e em alguns casos até indenizações morais. Isto é, ele receberá asverbas rescisórias corretas, refente à rescisão contratual sem justa causa enão retornará para o seu trabalho na empresa.

 

Portanto casotenha a necessidade de solicitar reintegração do emprego ou queira provar nãoser uma demissão justa e não voltar mais a esse trabalho, o ideal é buscar porajuda profissional especialista, para que sejam tomadas as medidas necessárias,cumprindo a lei e garantindo os direitos do trabalhador.

 

Gostou doconteúdo? Espero ter ajudado! Aproveite e confira mais conteúdos no blog, sobreos direitos trabalhistas.

Caso aindatenha alguma dúvida ou precise de ajuda, cliqueaqui fale comigo e agende uma consultoria. 

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