Sabemos que a Licença-maternidade é um direito aplicado pela Constituição Federal, oferecido para que mães possam se dedicar e viver um momento mais do que especial: a chegada de um filho (a).
Neste conteúdo falo sobre as leis e suas mudanças, não que seja referente a Licença-maternidade e orientação sobre os direitos trabalhistas do funcionamento público municipal, como se aplica, entre outros. Continue aleitura!
A Licença-maternidade
Instituída em 1990, a Lei nº 8.112 assegurou que mulheres, que exercem funções no âmbito público, gozassem de 120 dias de Licença-maternidade, sem qualquer tipo de prejuízo em salários.
Esse período de afastamento das atividades do trabalho,entendia-se ser um tempo necessário para que a mãe pudesse se recuperar do parto, dedicar-se aos cuidados do seu bebê e claro, aproveitar de um momento único, que é curtir o novo membro da família. Mas, será esse um tempo ideal?
Prorrogação do afastamento
No final de 2008 foi lançado um decreto, permitindo que a Licença-maternidadepara servidores públicos fosse prorrogada por mais 60 dias, totalizando um período de 180 dias.
Por meio do Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante, os servidores públicos passaram então a ter 6 meses de Licença-maternidade e não mais 4.
Como solicitar a prorrogação da licença-maternidade?
Para garantir o aumento no prazo da Licença-maternidade, a servidora pública municipal precisará fazer a solicitação até o final do primeiro mês, após o nascimento do(s) seu(s) bebê(s).
Dessa maneira, assim que os 120 dias foram concluídos, o prazo de 60 dias começou a ser contado.
A solicitação requer uma documentação comprobatória, sendo eles:
-A cópia da certidão de nascimentos do(s) filho(s);
-Formulário SEI “Pessoal: Servidora efetiva: licença àgestante;
Vale ressaltar, que em casos de natimorto, o servidor público terá um afastamento de 30 dias corridos, após a data da constatação de falecimento do feto. Ao longo de 30 dias, a funcionária passará por uma perícia e se inapta ao retorno de suas funções laborais, a licença se estenderá pelo prazo fundamento no art.87 da Lei 8.112.
Para a prorrogação da Licença-maternidade nessas situações, além do Formulário SEI, deverá ser enviada também a cópia da certidão denatimorto.
Novoartigo da CF: benefício para famílias monoparentais
Conforme vimos, nos últimos anos a Licença-maternidade paraservidoras públicas municipais, passou por alterações.
Ao garantir a isonomia entre homens e mulheres e a proteção integral à criança, o STF determinou no ano de 2022 que o benefício deveria ser estendido, também aos servidores públicos, que sejam pais solo.
Dessa forma, o pai de família monoparental passa a ter um fastamento de 180 dias para cuidados à criança recém-nascida ou obrigações,visando a proteção à criança e ao núcleo familiar.
Vale lembrar que a fundamentação do benefício não é uma norma legal ou constitucional, porém é possível a concessão ao pai solo, por analogia.
Contudo, se você é funcionário público municipal e deseja melhor atender seus direitos e as regras relativas ao tema abordado, estou à disposição para ajudar. Agende uma consulta comigo e fique por dentro de tudo em relação a licença-maternidade aos servidores e servidores públicos.