A dispensa do trabalhador por justo motivo, implica em muitos prejuízos financeiros, além de gerar muitas dúvidas e preocupações. Apesar da medida ser considerada a mais drástica entre os tipos de rescisão contratual, é possível conseguir a reversão em alguns casos.
Neste artigo, vamos esclarecer os motivos que levam a uma justa causa, o que fazer nessas situações e como reverter uma demissão por justa causa equivocada. Acompanhe a leitura e garanta os seus direitos!
Demissão por justa causa: entenda o que é
Dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está previsto, que a prática de certas condutas, consideradas graves, podem resultar em uma demissão por justa causa.
O empregador ao alegar, que o funcionário praticou alguma conduta inadequada, pode demiti-lo por justo motivo, acarretando na perda do recebimento de verbas rescisórias, incluindo FGTS, 13º salário, férias proporcionais e outros direitos.
Contudo, é importante o empregador apresentar ao colaborador a justificativa da demissão, de forma objetiva e comprovada.
Mas o que fazer em casos, em que os argumentos apresentados não são verídicos ou então nem são apresentados? Vamos entender.
Quando o colaborador pode ser desligado por justa causa? Veja algumas das condutas consideradas impróprias
Seguindo o artigo 482 da CLT, é considerado falta grave cometida pelo empregado:
Ato de improbidade: furtos ou roubos, falsificação de documentos da empresa, prejuízos à integridade patrimonial do empregador ou de terceiro e todo ato de má-fé, desonestidade ou fraude.
Embriaguez: situações de embriaguez ou uso de drogas nocivas, fora das dependências da empresa e durante a jornada de trabalho ou nas dependências da empresa e durante a jornada de trabalho.
Mau procedimento: atitude inadequada, impedindo a preservação do contrato de trabalho.
Incontinência de conduta: prática de pornografia ou atos obscenos no local de trabalho, assédio sexual e pedofilia.
Condenação: prisão do colaborador, impedindo o exercício de atividades presencialmente.
Descumprimento de segredo: violação de segredo de produtos e serviços, infidelidade às normas da empresa.
Insubordinação ou falta de disciplina: violação de ordens solicitadas.
Nessas situações e em outras, presentes no artigo citado acima, é cabível a dispensa do colaborador por justa causa.
Como reverter uma demissão por justa causa?
Visto os motivos que provocam uma demissão por justa causa, o primeiro passo para uma reversão, é entender o seu caso.
Caso seja identificado que o motivo não é aceitável, dentro do que é previsto na CLT, é preciso buscar por uma avaliação mais aprofundada de um especialista jurídico em direitos do trabalho e se comprovado por ele a demissão inadequada, é possível revogar a decisão na justiça.
Vale ressaltar, que o empregado pode solicitar a reversão também em situações, em que a rescisão contratual tenha sido feita em momento muito posterior à prática do ato.
Com a finalização do processo, ao ser comprovado que a decisão de demissão por justa causa foi equivocada, o trabalhador receberá as verbas rescisórias equivalentes a uma demissão sem justa causa ou então poderá ser reintegrado na empresa.
Procure por um bom advogado trabalhista
Se você foi dispensando indevidamente e lesado, de alguma forma, pelo não recebimento das devidas verbas rescisórias, busque por uma orientação jurídica especializada, que irá te auxiliar com orientações precisas e os próximos passos para juntar provas, que contestem a decisão da empresa.
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