Os direitos trabalhistas das mulheres no Brasil representam conquistas históricas na luta por igualdade de gênero, proteção contra violência e inclusão no mercado de trabalho e são garantidos pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, onde estabelece a igualdade entre homens e mulheres perante a lei e tem como objetivo também eliminar qualquer tipo de discriminação.
Existem leis específicas que reforçam proteção em diversos aspectos, com destaque para o ambiente em que trabalham, onde as mulheres ainda enfrentam desafios significativos, como desigualdade salarial e barreiras ao avanço profissional.
Mercado de Trabalho
A CLT garante direitos como licença-maternidade por até 4 meses, que pode ser estendida por empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, estabilidade gestacional (que impede a demissão da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto) e intervalo de 30 minutos para amamentação durante os primeiros seis meses do bebê.
A Lei 14.611/2023,por sua vez, exige igualdade salarial, além de impor que empresas com mais de 100 funcionários façam relatórios semestrais de transparência salarial, o que permite identificar ou corrigir disparidades de remuneração entre homens e mulheres e pode haver multa para empregadores que descumprirem a medida sobre salários.
Outros direitos incluem a proibição de discriminação por gênero na contratação, promoção ou demissão, além de acesso à condições dignas de trabalho.
Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho
Outro direito essencial é a proteção contra assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, que é assegurado pela CLT e por medidas provenientes do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho(OIT), ratificada pelo Brasil, também estabelece diretrizes contra violência e assédio no trabalho, com foco na proteção de grupos vulnerabilizados, incluindo mulheres.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) oferece apoio jurídico para coibir a violência doméstica, que muitas vezes impacta a vida profissional das mulheres, limitando sua autonomia e desempenho.
A Lei Maria da Penha detalha medidas de proteção contra a violência, enquanto o site do MPT traz orientações sobre assédio e discriminação no trabalho. A ONU Mulheres (unwomen.org) é outra fonte valiosa, com relatórios globais e nacionais sobre igualdade de gênero e mercado de trabalho. Sindicatos, como os ligados à Central Única dos Trabalhadores (CUT),oferecem assistência jurídica e informações sobre direitos trabalhistas, além de promoverem campanhas de conscientização.
Avanço e retrocesso
Apesar desses avanços, a realidade ainda é desafiadora. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres recebem, em média, 20% menos que os homens para funções similares, mesmo com níveis de escolaridade frequentemente superiores. Elas também enfrentam maior precariedade no mercado, ocupando mais cargos informais ou demeio período, e têm menor representação em posições de liderança. A dupla jornada, conciliando trabalho remunerado e afazeres domésticos, segue sendo um obstáculo, especialmente para mães.
Como saber mais sobre os direitos?
Para se informar sobre os direitos das mulheres, é fundamental buscar fontes confiáveis e acessíveis. O site do Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza cartilhas e guias sobre direitos trabalhistas, incluindo os específicos para mulheres. O Ministério das Mulheres oferece materiais educativos e informações sobre políticas públicas voltadas à igualdade de gênero. A Constituição Federal, disponível em plataformas digitais como o site do Planalto, é uma leitura essencial, especialmente os artigos 5º e7º, que tratam da igualdade e dos direitos trabalhistas.
Delegacias especializadas, como as Delegacias de Defesa da Mulher (DDM), são pontos de apoio para denúncias de violações, incluindo casos de discriminação ou assédio no trabalho. O Disque 180, serviço nacional de denúncias, é uma ferramenta prática para orientação e encaminhamento. Além disso, plataformas como o Portal do Trabalhador (gov.br) e o site da Organização Internacional do Trabalho fornecem dados atualizados e guias práticos.
Informação como armadura
Conhecer os direitos é o primeiro passo para garanti-los. O empoderamento vem do conhecimento: ao se informar, a mulher fortalece sua capacidade de exigir respeito e igualdade no trabalho e na sociedade.
Apesar das leis, a realidade mostra que as mulheres ainda enfrentam obstáculos, como a dupla jornada e menor representatividade em cargos de liderança. Conhecer e exigir esses direitos é essencial para combater desigualdades e promover um mercado de trabalho mais justo. O empoderamento feminino começa com informação.