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Síndrome de Burnout: o que é, sintomas, causas, direitos e responsabilidade dos empregadores

Muito tem se falado sobre Burnout e seus efeitos, como isso tem afetado a saúde das pessoas e a relação com ambiente de trabalho. Aliás a estimativa é que 30 % da população brasileira já possui Síndrome de Burnout e isso vem se tornando cada vez mais comum.

A Síndrome de Burnout também conhecida como esgotamento profissional, é um fenômeno que surge como resposta a uma alta carga de estresse crônico no trabalho e que é importante ressaltar: o trabalhador possui direitos, inclusive de afastamento.

Continue a leitura e saiba mais sobre essa síndrome que afeta a saúde mental e vários fatores na vida da pessoa e claro confira o que a lei diz sobre isso.

O que é Síndrome de Burnout?

A Síndrome de Burnout ou Esgotamento Profissional é um distúrbio psíquico, de cunho emocional, caracterizada por extrema exaustão e esgotamento físico, resultante de situações desgastantes no trabalho, como excesso, pressão, muita competitividade e responsabilidade.

Essa síndrome pode inclusive causar muita ansiedade e com toda a pressão, exaustão prolongada e nervosismo pode causar uma depressão profunda. 

O termo Burnout tem sua origem da língua inglesa: burn quer dizer queima e out significa exterior, assim adaptando para a tradução quer dizer, a sensação de estar acabado.

A Síndrome de Burnout segundo o Manual de Doenças Relacionadas ao trabalho caracteriza por 3 pilares:

1 - Exaustão emocional – apresentar sentimentos de raiva, impaciência, solidão, desesperança, irritabilidade, tensão, preocupação, gerando consequências físicas, como cefaleias, náuseas, dor lombar, distúrbios do sono, fraqueza e tensão muscular.

2 - Despersonalização ou afastamento social – sensação de alienação em relação aos outros, como colegas ou clientes, quando a presença destes muitas vezes é desagradável e indesejada. Há falta de empatia e mudança de comportamento, que antes não acontecia.

3 – Diminuição da performance no trabalho – quando há inquietação, desapego ao trabalho, sensação de o que é feito não tem valor.

Assim a pessoa pode apresentar vários sintomas, podendo variar diante de cada caso, por isso o ideal é procurar por ajuda especializada, como psiquiatras e psicólogos, para o diagnóstico e tratamento.

Importante: No início de janeiro de 2022 a OMS (Organização Mundial de Saúde) incluiu a Síndrome de Burnout na CID (Classificação Internacional de Doenças). Na prática isso garantiria os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que são assegurados nos demais casos de doenças relacionadas ao trabalho.

Segundo o Ministério do trabalho e Previdência para efeito de registro dos benefícios por incapacidade junto à Previdência, será necessário atualizar normativos internos e da CID-11, com isso essa mudança acontecerá aos poucos.

Principais Causas e Sintomas

O ritmo de trabalho em excesso, com muita pressão, pode levar ao esgotamento profissional, atingindo a saúde mental e física. Dessa forma há fatores psicossociais que podem causar a Síndrome de Burnout. As principais causas são:

• Jornada de trabalho exaustiva

• Estresse constante

• Excesso de trabalho

• Assédio moral no trabalho

• Assédio sexual no trabalho

• Férias atrasadas

• Conflitos com colegas de trabalho

• Riscos no trabalho

• Salários baixos

• Falta de reconhecimento no trabalho

E segundo o Ministério da Saúde os principais sintomas:

• Cansaço físico ou mental excessivo;

• Dor de cabeça frequente;

• Mudança no apetite;

• Insônia;

• Dificuldade em se concentrar;

• Insegurança;

• Sentimento de fracasso e incompetência;

• Fadiga;

• Isolamento;

• Negatividade;

• Alteração de humor;

• Pressão alta;

• Dores musculares;

• Problemas gastrointestinais e cardíacos.

Estágios

O alemão Herbet Freudenberger e o americano Gail North, são os psicólogos que criaram uma lista dos 12 estágios da Síndrome de Burnout. Esses estágios não são fases e sim sintomas, ou seja, eles podem acontecer nessa ordem ou não, além disso algumas pessoas podem passar por todos e algumas não. São eles:

• Necessidade de aprovação – compulsão por mostrar que sabe o que está fazendo, com excelência e demostrar seu valor;

• Trabalhar demais – não conseguir se desligar do trabalho;

• Deixar as necessidades pessoais em segundo plano – questões de necessidade e bem-estar como dormir, alimentar e lazer acabam sendo deixados para depois;

• Transferir os conflitos – quando a pessoa percebe que há algo errado, mas foge da situação;

• Revisão de valores – A autoestima é medida pelos resultados no trabalho e momentos com a família ou de descanso passam a ser vistos como sem importância;

• Negar problemas – A pessoa se torna intolerante, mais agressiva e sarcástica. Enxerga os colegas no trabalho como indisciplinados;

• Distanciamento social – Vida social restrita ou inexistente;

• Mudanças estranhas comportamentais – A pessoa muda de comportamento, se antes alegre e animado, torna-se triste e apático;

• Perda de personalidade – Quando já não é possível identificar o próprio valor e necessidades, assim como para as pessoas ao redor;

• Vazio interior – Diante do desconforto acontece uma busca em drogas, álcool ou compulsões para aliviar essa sensação;

• Depressão – A vida perde o sentido e o sentimento de estar perdido, triste, cheio de incertezas e cansado;

• Síndrome de Burnout – Ocorre um colapso mental e físico, sendo necessário a busca de ajuda médica urgente.

Profissionais que mais possuem casos de Burnout

A sobrecarga sobre muitos profissionais acaba resultando em casos de Burnout, diante de situações desgastantes no trabalho, principalmente com excesso de tarefas, metas e competitividade. Alguns profissionais estão mais suscetíveis a desenvolver a Síndrome de Burnout, é caso de profissões da área de saúde, serviços ou que enfrentam dupla ou tripla jornada, como: médicos, enfermeiros, professores, bancários, operadores de telemarketing, policiais, socioeducadores, agentes penitenciários, jornalistas, publicitários e profissionais do marketing.

O que a lei diz

Segundo a Portaria 1.399/99 do Ministério da Saúde os fatores que levam à Síndrome de Burnout são:

- Ritmo penoso de trabalho (CID-10 - Z56.3);

- Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas ao trabalho (CID-10 – Z56.6).

Na Portaria 2.309/2020 foi atualizada a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, a qual diz que o Burnout pode ser causado por fatores psicossociais.

• Os Direitos

Direitos Previdenciários:

 - Receber o auxílio-doença acidentário e no caso de incapacidade total e permanente, a aposentadoria por invalidez.

Direitos Trabalhistas:

- Proteção contra demissão por 12 meses

- Indenização por danos morais

- Reembolso pelas despesas médicas

- Pensão, no caso de invalidez ou morte

No entanto para obter esses direitos irá depender da gravidade da doença e culpa da empresa.

Sobre responsabilidade, quando o trabalhador apresenta a Síndrome de Burnout e esta se caracteriza por elementos exclusivamente relacionados ao trabalho, então se equipara ao acidente de trabalho, o que traz para o empregador a responsabilidade de reparação aos danos causados.

• Como Provar

Documentos necessários para provar a Síndrome de Burnout:

- Atestados

- Receitas

- Laudos

- Relatórios

- Declarações

- Perícia no INSS

É importante guardar recibos, notas fiscais de medicação e toda documentação médica, pois poderá pedir reembolso das despesas. Tente sempre resolver de maneira amigável e o ideal é procurar a ajuda de um advogado trabalhista.

• E se a empresa se recusar?

A solução é mover uma Ação Trabalhista contra a empresa, mesmo que ainda esteja trabalhando ou depois de demitido, poderá pedir uma indenização. Mas é importante se atentar aos prazos.

Previsto pelo artigo 7º, XXII e artigo 225 da Constituição Federal e, também, no artigo 157, inciso II da CLT, é direito social do trabalhador que a empresa garanta um ambiente laboral saudável.

Portanto, qualquer trabalhador que seja acometido por acidente típico, doença ocupacional ou concausa pode sim responsabilizar a empresa legalmente.

• Afastamento

É possível conseguir um afastamento, mas para conseguir o auxílio-doença por Síndrome de Burnout é necessário agendar perícia médica no INSS. No entanto caso o INSS negue seu benefício, o que acontece bastante, principalmente em casos leves ou no início, é possível recorrer e entrar com uma Ação contra o INSS na Justiça Federal.

O trabalhador com a síndrome terá o direito à licença médica remunerada pelo empregador por até 15 dias de afastamento.

Após 15 dias o trabalhador terá direito ao auxílio-doença pago pelo INSS.

Nos casos mais graves, que apresente incapacidade total para o trabalho, o trabalhador terá direito à aposentadoria por invalidez, porém terá que passar por perícia médica do INSS.

Funcionário com Síndrome de Burnout pode ser demitido?

Quando o funcionário estiver doente, a empresa não poderá demiti-lo, enquanto estiver afastado pelo INSS, inclusive por até 12 meses após seu retorno.

Segundo a Súmula 378 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o funcionário tem direito à proteção contra demissão nas seguintes situações:

• Quando afastada por doença ou acidente de trabalho por mais de 15 dias.

• Após sair, descobrir que estava doente devido ao trabalho e isso ser reconhecido na justiça.

Ou seja, a Síndrome de Burnout gera estabilidade quando:

• O funcionário é encostado pelo INSS.

• O funcionário recebe o auxílio-doença acidentário (código 91).

Para aumentar as chances de receber o benefício 91, é importante exigir que a empresa emita a CAT (Comunicação do Acidente de Trabalho).

Mas existem situações em que o funcionário pode ser demitido, como:

• A estabilidade acabou.

• Quando a Síndrome de Burnout não está relacionada ao trabalho.

• Se não esteve incapacitado para o trabalho.

• Se cometeu falta grave.

No entanto apesar disso, ainda pode ser exigido uma indenização por danos morais, caso a empresa tenha culpa no adoecimento do funcionário.

E no caso de ser demitido pode entrar com uma Ação Trabalhista e tem duas possibilidades:

1- Voltar para a empresa – Exigir reintegração.

2- Não voltar para empresa – Exigir indenização pelos 12 meses de salário.

Além disso, podem ser pedidos:

• Reembolso para cobrir as despesas médicas.

• Indenização por danos morais.

• Salário e benefícios que não recebeu.

Advogada Trabalhista

Como você viu a Síndrome de Burnout é uma situação complicada que desencadeia inclusive outras doenças mentais, é preciso estar atento e evitar essas situações, porém quando necessário lutar pelos direitos, isto é, buscar ajuda profissional: um advogado trabalhista.

Ficou com alguma dúvida ou precisa de mais informações? 

Conte comigo, sou Flávia Riemma, advogada trabalhista e posso te ajudar!

Entre em contato comigo pelo WhatsApp. Clique aqui! 

E se gostou do conteúdo, aproveite que aqui no blog sempre abordo temas interessantes e importantes. 

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