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A empresa pode recusar minha Declaração de Comparecimento?

Quando umtrabalhador precisa se ausentar do trabalho por motivos pessoais, comoconsultas médicas, participação em eventos ou até mesmo problemas familiares, écomum que a empresa solicite uma Declaração de Comparecimento. Essa declaraçãoserve como comprovação de que o funcionário realmente esteve presente emdeterminado local ou atividade. No entanto, surge uma dúvida: será que aempresa pode recusar essa declaração? Neste artigo, vou falar um pouco maissobre o tema e esclarecer os direitos dos trabalhadores nessa situação.

 

AImportância da Declaração de Comparecimento

A Declaraçãode Comparecimento é um documento fornecido pelo local ou profissional que otrabalhador precisou visitar durante a sua ausência do trabalho. Ela tem afinalidade de comprovar que o funcionário estava presente e realizandodeterminada atividade necessária, justificando assim seu período de ausência.Geralmente esse documento contém informações, como o nome do trabalhador, adata e o horário da visita, bem como a identificação do local ou profissionalvisitado.

 

ALegalidade da Recusa

É importantedestacar que no Brasil não existe uma legislação específica, que determine aobrigatoriedade das empresas aceitarem a Declaração de Comparecimento.Portanto, em tese, a empresa poderia recusar o documento, ou seja, não éobrigada a aceitá-lo para abonar uma falta. Por lei, faltas só são justificadasmediante atestados médicos e algumas exceções, citadas mais ao finalartigo. 

No entanto,é fundamental analisar a situação da Declaração de Comparecimento, tendo emvista alguns outros direitos trabalhistas que protegem os funcionários.

 

Princípioda boa-fé

O princípioda boa-fé é uma diretriz que deve orientar as relações de trabalho. De acordocom esse princípio, as partes envolvidas devem agir com honestidade,transparência e lealdade. Assim, a empresa também deve considerar a Declaraçãode Comparecimento com base nesse princípio, levando em conta a confiança mútuaentre empregador e empregado.

 

Justificativade Ausência

Em algunscasos, a empresa pode solicitar um atestado médico para comprovar a ausência dotrabalhador. Contudo, quando se trata de atividades que não envolvem umaquestão de saúde, a Declaração de Comparecimento pode ser a única comprovaçãodisponível. Nesses casos, é importante que o empregado forneça o documento comtodas as informações necessárias, para que a empresa possa avaliar suavalidade.

 

NegativaInjustificada

Se a empresarecusar a Declaração de Comparecimento sem uma justificativa válida, o funcionáriopode buscar seus direitos, uma vez que isso pode configurar uma conduta abusivapor parte do empregador. Nesse sentido, é importante que o trabalhador mantenhauma cópia da declaração fornecida e registre a recusa da empresa, com data eassinatura de algum representante.

 

SoluçõesAlternativas

Caso aempresa se recuse a aceitar a Declaração de Comparecimento, é recomendável queo empregado busque outras formas de comprovar sua presença, como obtenção derecibos, convites, fotos ou qualquer outro documento que possa corroborar suaalegação.

 

RecusaPersistente e Recorrência

Se a recusada empresa persistir de forma injustificada e recorrente, é recomendável que otrabalhador busque orientação jurídica especializada em direitos trabalhistas.Um advogado especializado poderá analisar o caso e oferecer orientaçõesespecíficas de acordo com a legislação vigente e jurisprudências relacionadas.

 

Diálogoe Resolução Amigável

Em situaçõesonde a empresa se recusa a aceitar a Declaração de Comparecimento, é importanteque o trabalhador tente dialogar com a empresa, expondo sua justificativa eapresentando argumentos claros para o reconhecimento do documento. Muitasvezes, a resolução do impasse pode ocorrer por meio de um acordo amigável entreas partes.

 

ProteçãoLegal do Trabalhador

Apesar dafalta de uma legislação específica, que regulamente a aceitação da Declaraçãode Comparecimento, os trabalhadores contam com a proteção de outros direitostrabalhistas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo,estabelece que é dever do empregador permitir que o empregado cumpra suasobrigações pessoais, desde que haja acordo entre as partes.

 

Afinal, quaisdeclarações a empresa é obrigada a aceitar?

Algumas declaraçõesque devem ser obrigatoriamente aceitas pelas empresas são:

·       Idaao médico

·       Idaao vestibular

·       Acompanhamentode mulher grávida ou filho menor de 6 anos ao médico

·       Declaraçãode Doação de sangue

·       Declaraçãode Comparecimento à audiência

Além dessas,todas as outras situações presentes na CLT, devem ter as declarações aceitaspela empresa. Nestes casos, caso a empresa se negue a aceitar, poderá responderpor uma ação trabalhista, visto que terá infringido a legislação.

 

Embora não haja uma obrigatoriedade legal para que a empresaaceite a Declaração de Comparecimento, é importante considerar o princípio daboa-fé e buscar soluções amigáveis.

 

O diálogo entre empregado e empregador é fundamental para aresolução dessas questões, permitindo a justificação adequada das ausências dotrabalhador. Em casos de recusa persistente e injustificada, é recomendávelbuscar orientação jurídica para proteger os direitos trabalhistas do empregado.

Tem dúvidas quanto ao tema? Agende já uma consultoriacomigo. Sou Flavia Riemma, Advogada especializada em direitos trabalhistas,residente em Araçatuba - SP. Clique aqui efale comigo. 

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