No dia 27 desetembro, nós celebramos o Dia do Técnico de Segurança do Trabalho no Brasil,um profissional de extrema importância para todos os tipos de empresas. Você que trabalha na área, conhece seus direitos? Continue a leitura e vamos juntosconhecer os principais.
Oprofissional Técnico da Segurança do Trabalho
Para atuarna área, o profissional deve se encaixar em um dos 3 pontos abaixo:
1 – Possuircertificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho
2 – Possuircertificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho,realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho
3 – PossuirRegistro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério doTrabalho (Lei nº 7.410/1985)
Convenção Coletiva
Conformeestabelecido pela Convenção Coletiva do Sindicado dos Técnicos de Segurança doTrabalho do Estado de São Paulo do ano de 2020/2021, os principais direitosdesses profissionais, são os seguintes:
1.Salário de Admissão: Igualdade Salarial
Ao ingressarem uma função anteriormente ocupada por outro colega, você tem o direito àigualdade salarial em relação ao empregado de menor salário na função,desconsiderando vantagens pessoais.
2.Reajustes: Critérios Transparentes
Os reajustessalariais devem seguir critérios e datas definidos para os salários dacategoria preponderante do empregador.
3.Salário Normativo: Parâmetros Claros
O salárionormativo é fixado em R$3.363,12 mensais ou R$15,28 por hora de trabalho.
4.Multa por Descumprimento: 2% do Salário Normativo
Para casosde descumprimento das cláusulas relacionadas às obrigações, está estabelecidauma multa de 2% do salário normativo.
5.Comprovantes de Pagamento: Transparência Financeira
Seuempregador é obrigado a fornecer holerites detalhados, incluindo adiscriminação das importâncias pagas e o valor do FGTS recolhido.
6.Cursos e Capacitações: Desenvolvimento Profissional
Suaparticipação em cursos, seminários e congressos é garantida, limitada a 10 diaspor ano e 2 sábados, sem prejuízo salarial, com notificação prévia de 48 horas.
7.Normas das Categorias Preponderantes: Cumprimento Integral
Empresasdevem seguir cumulativamente as normas das convenções coletivas das categoriaspreponderantes.
Estes sãodireitos essenciais que a convenção confere aos Técnicos de Segurança do Trabalho.Conhecê-los é a chave para garantir um ambiente de trabalho justo e seguro.Fique atento e em caso de dúvidas, consulte o Sindicato dos Técnicos deSegurança do Trabalho do Estado de São Paulo ou busque orientação jurídica.Como Advogada Trabalhista, posso te auxiliar, clique aqui para agendar uma consulta comigo.