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Minhas férias estão expiradas, quais os meus direitos?

Férias expiradas, muitas vezes geram dúvidas ao trabalhador quanto aos seus direitos de acordo com a legislação. Isso porque, todo o trabalhador com carteiraassinada tem direito às férias, no período de 30 dias, depois de 12 mesestrabalhados.

Acontece que esse direito pode não ser respeitadopelo empregador e o trabalhador ficar com as férias vencidas. Mas essa prática é ilegal? O que o trabalhador pode fazer?

Continue a leitura e confira direitos e deveres dotrabalhador, direto de férias e sobre Férias Experidas!

 

O que são FériasExpiradas?

As férias são um direito garantido a todo trabalhador, pela Constituição e pelaCLT (Constituição das Leis do Trabalho), em que ele tem o direito de um períodode descanso remunerado.

Assim, Férias Expiradas é o período de descanso nãoconcedido ao trabalhador, um benefício anual essencial, que nem sempre érealizado no momento adequado. Isso porque o trabalhador tem direito a umperíodo de descanso de 30 dias, após 12 meses de trabalho. Então após 24 mesesde trabalho, sem o período de descanso, as férias são consideradas vencidas.

E caso o trabalhador tenha tirado alguns dias dedescanso, mas não tenha completado os 30 dias de descanso previstos na lei,tem-se férias parcialmente vencidas.

·        Direito às Férias:

Segundo o artigo 7 da Constituição da República odireito das férias está assegurado:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadoresurbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII – gozo de férias anuais remuneradascom, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”

 

E também de acordo com o Art. 129 da CLT: 

“Todo empregado terá direito anualmente aogozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”

 

As férias são um direito adquirido após os 12 meses dePeríodo Aquisitivo, tendo a empresa mais 12 meses, do Período Concessivo, paraconceder o descanso.

*Período Aquisitivo – períodoque se inicia quando o empregado começa a trabalhar na empresa. E segundo aCLT, esse período deve durar 12 meses (1 anos).

 

*Período Concessivo - períodoque se inicia após o trabalhador completar 12 meses (1 ano) trabalhando naempresa. A partir daí o empregador tem até um ano para conceder as férias aocolaborador.

Com a Reforma Trabalhista existem as FériasFracionadas, em que o trabalhador pode tirar 3 períodos de recesso, desde que oprimeiro não seja inferior a 14 dias e outros 2 não tenham menos de 5 dias.

Um fato importante é que o período das férias éescolhido pelo empregador, porém ele deve sempre levar em consideração osinteresses do trabalhador, desde que isso não cause prejuízo à empresa. Alémdisso, o empregador deve comunicar o empregado com antecedência de no mínimo 30dias antes de seu início.

Nesse período afastado, o trabalhador recebe aremuneração equivalente ao seu salário acrescido de 1/3, conhecido como o Abonode Férias.

·        Férias Vencidas e a CLT:

O empregador que descumprir o prazo de concessão deférias, que acontece após 12 meses de trabalho, o Período Concessivo, poderáter sérias implicações.

O artigo 137 da CLT determina que:

Art. 137 – “Sempre que asférias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregadorpagará em dobro a respectiva remuneração.”

 

§ 1º - “Vencido omencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregadopoderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo dasmesmas.”

 

§ 2º - “Asentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo daregião, devida ao empregado até que seja cumprida.”

 

§ 3º - “Cópia dadecisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local doMinistério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráteradministrativo.”

 

Caso o empregado enfrenteo adiamento injustificado das férias, a CLT permite ajuizar uma reclamação parafixar a época do gozo, com penalidade diária se for descumprida.

 

E quanto a venda deférias, que é quando o trabalhador opta por abrir mãos dos dias de descanso emtroca de uma remuneração adicional, não é possível para férias vencidas, poiselas são consideradas um débito do empregador com o colaborador, devendo serpagas em dobro. Porém, conforme a CLT define, a conversão de parte das fériasem dinheiro é permitida apenas para os casos em que o trabalhador solicita essavenda de forma antecipada. Lembrando que é proibida a venda integral dasférias.

 

 

Férias expiradas é ilegal! O acúmulo de férias, asconhecidas férias vencidas, geram consequências ao empregador, que variam desdemultas de altos valores, intervenções e até mesmo a interdição da empresa.

O empregador inclusivetem que pagar o valor das férias em dobro e conceder o período de descanso aoempregado, que ele não pode usufruir. Além disso, o colaborador ainda temdireito de mover uma ação trabalhista contra a empresa, conforme prevê a CLT, devidoao trabalho excessivo e indevido.

 

 

Cálculo de Fériasvencidas

 

 

Ocálculo para pagamento das Férias Vencidas ou Parcialmente Vencidas é simples, masé fundamental realizar o procedimento de forma correta, para evitar erros egarantir que o trabalhador receba o valor devido.

Parao cálculo das Férias Expiradas é necessário considerar o salário do empregado,acrescido. Ou seja:

(Saláriobruto x 1/3 do salário) x 2 = Férias vencidas

Exemplo– Salário Mensal de R$ 2.000

(R$2.000x 1,3) x 2 = R$2.600

R$2.600x 2 (pagamento em dobro) = R$5.200

 

Cálculopara Férias Parcialmente vencidas:

{[(saláriointegral / 30) x dias de férias vencidas] x 1/3} x 2

Exemplo- Salário Mensal de R$ 2.000 – e 10 dias de férias vencidas

{[(R$2.000/ 30) x 10] x 1/3} x 2

[(R$66,67x 10) x 1/3] x 2

(R$666,70x 1/3) x 2

R$866,71x 2

R$1.733,42

 

·        Férias Integralmente Vencidas – sãoaquelas que não foram concedidas ao empregado no Período Concessivo de até 12meses após Período Aquisitivo. O cálculo nesse caso é realizado considerando ovalor correspondente a 1 mês de salário do trabalhador, acrescido de 1/3.

 

·        Férias Parcialmente Vencidas – sãoaquelas concedidas ao empregado, mas que não foram totalmente usufruídas dentrodo Período Concessivo, isso acontece quando as férias são dividas. Nesse caso ocálculo considera a quantidade de dias de férias não gozados + 1/3 desse valor,então multiplica-se por 2, totalizando o dobro das férias parcialmentevencidas.

 

·        Descontos sobre Férias Vencidas – alémdos valores referentes ao INSS e Imposto de Renda (se houver), são descontadosquando houver casos, como faltas injustificadas do empregado, reduzindo assim ovalor correspondente às férias proporcionais e consequentemente, às fériasvencidas.

 

Benefícios sobre FériasVencidas – são os mesmos pagos nas fériasproporcionais, no entanto eles irão abranger o tempo de contribuição sem fériase o atual.

 

 

Direitos

 

 

Se a empresa não pagar asFérias Expiradas dentro do prazo, os advogados orientam que o trabalhador tentesolucionar o problema diretamente com o empregador, no entanto se não houveracordo, ele pode denunciar para o sindicato e Ministério Público do Trabalho(MPT) e acionar a Justiça do Trabalho.

 

E como já descrito acima,o empregador que não conceder ou não pagar as férias ao empregado, é obrigado apagar o valor equivalente em dobro, além de estar sujeito às sançõesadministrativas impostas pelo Ministério do Trabalho e da Previdência. Além disso,a empresa pode ser autuada com aplicação de multa.

 

Há ainda a possibilidadede rescisão indireta, que é quando o empregado rescinde o contrato de trabalhocom a empresa e recebe os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

 

É essencial que otrabalhador procure orientação jurídica especializada para lidar com estasituação e garanta a conformidade das leis trabalhistas.

E se você está precisandode ajuda ou tem alguma dúvida, eu posso auxiliar nesse processo. Sou FlaviaRiemma, com 10 anos de experiência atuando nas áreas Trabalhista, Cível eContratual. Cliqueaquipara agendar uma consulta comigo.

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