O regramento contido na CLT acerca dos intervalos durante o horário de trabalho são muitos. As pausas, além de uma obrigação imposta pelas leis do trabalho, tem a finalidade em garantir ao colaborador, qualidade na saúde e bem-estar, físico e mental.
Nesse artigo vamos pontuar quais são os intervalos estabelecidos pela CLT, como funciona e o que fazer caso a empresa não respeite os direitos do trabalhador. Continue a leitura!
Intervalos durante o expediente: Intrajornada e Interjornada
Dentro da jornada de trabalho, as empresas devem conceder intervalos durante o expediente para seus colaboradores. Contudo, o empregado poderá escolher, sem infringir as leis, como irá disponibilizar esses intervalos.
Desse modo, toda pessoa que trabalha em regime de carteira assinada e com jornada de trabalho estipulada em contrato de trabalho, terá direito ao decorrer do dia ao Intervalo Intrajornada.
Os colaboradores que trabalham até 6 horas por dia, têm o direito de 15 minutos de intervalo para descanso e refeição. O período de pausa deve acontecer após 4 horas contínuas de trabalho.
Já para os celetistas contratados para uma jornada de 8 horas diárias, a empresa é obrigada a conceder intervalos para descanso ou alimentação, de no mínimo uma hora e máximo de duas.
Ainda seguindo a legislação trabalhista, as empresas deverão seguir as normas de intervalo entre as jornadas, o chamado intervalo interjornada. Nesse tipo de intervalo, a lei determina a necessidade de um período mínimo de 11 horas contínuas de descanso, entre o final do expediente e início de outro.
Prestação de horas extras: como ficam os intervalos?
Para casos de solicitação de horas extras, os intervalos podem ter algumas alterações. Isso acontece devido ao trabalho extraordinário, que leva o empregado a suprimir em parte ou integralmente o intervalo intrajornada e o interjornada.
Nessas hipóteses, as horas suprimidas deverão ser remuneradas de forma indenizatória, isto é, sem a incidência em féria acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio, FGTS, com o acréscimo de 50% calculado sobre o valor da hora normal.
Quais as medidas tomadas caso a empresa não disponha os intervalos?
Nessa situação, é necessário ajuizar uma reclamação trabalhista pleiteando as horas suprimidas. Por isso, garanta que você tenha seus direitos assegurados.
Caso tenha dúvidas e precise de orientação especializada, agende uma consulta comigo. Sou advogada em Araçatuba, especialista em direito trabalhista e posso te ajudar nessa missão. Conte comigo!