A rescisão contratual é a formalização da rescisão do contrato de trabalho entre um empregador e um empregador, ou seja, fim do vínculo empregatício. A decisão de rescisão de contrato pode ocorrer por vários motivos, incluindo demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão por parte do vendedor, termo de contrato por prazo determinado ou acordo mútuo entre as partes.
Nesse artigo vamos falar sobre os tipos de demissão, entender como é feito o pagamento sobre férias proporcionais e os direitos do colaborador ao receber as verbas rescisórias. Continue uma leitura!
CLT: O que a lei diz sobre a rescisão contratual?
Citada no artigo 477 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – a rescisão contratual foi definida após a Reforma Trabalhista, realizada em 2017, da seguinte forma:
"Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma proposta neste artigo."
Com a Reforma Trabalhista, algumas mudanças impactaram o processo de rescisão de contrato. Conheça alguns:
-Acordo de demissão: esse modelo de fim de contrato prevê a negociação entre as partes envolvidas. É como se fosse uma dispensa sem justa causa.
-Dispensa da homologação pelo sindicato: caso a empresa e o empresário entrem em consenso, não é necessário mais o sindicato homologar a rescisão, independentemente do tempo de trabalho.
-Prazo do pagamento das verbos rescisórios: desde a vigência da Reforma Trabalhista, as empresas passaram a ter um prazo estendido para o pagamento de verbos, sendo de até 10 dias após a data do término do contrato.
Pagamento de férias proporcionais na rescisão de contrato
Com o termo do contrato de trabalho, o colaborador que tiver direito adquirido às férias referentes ao período de trabalho, deverá receber pagamentos correspondentes, que podem ser simples ou em dobro, dependendo da situação.
Caso o empresário tenha solicitado dispensa antes de completar 12 meses de serviço, ele terá direito às férias proporcionais, com os pagamentos devidos, assim como os colaboradores desligados no tipo de rescisão sem justa causa ou cujo contrato de trabalho se encerre no prazo determinado.
Outros direitos do empresário: entender os tipos de rescisão contratual de trabalho e quais verbos são garantidos
Os tipos de rescisão variam conforme a origem do rompimento e a pessoa que manifestou o interesse. Entenda como funciona e quais são os seus direitos ao ter o contrato rescindido:
Demissão sem justa causa
É o rompimento do contrato por vontade do empregador. Essa modalidade gera um custo mais elevado ao empregador, uma vez que se paga a integralidade das verbos rescisórias. Os direitos do trabalhador serão os seguintes:
• Saldo de salário;
• Aviso prévio;
• 13.º terceiro salário proporcional;
• Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3;
• Férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3;
• Multa de 40% do FGTS.
A demissão sem justa causa dá direito a liberação da chave de acesso do FGTS e das guias para obtenção do Seguro-Desemprego. Contudo, para conseguir acionar a segurança é preciso o cumprimento do prazo dos serviços previstos no art. 3º da Lei n.º 7998/1990.
Demissão com justa causa
Essa modalidade é descrita quando o colaborador descumpre deveres previstos na lei ou no contrato, tendo o escopo máximo da empresa. Os direitos, nesse caso, são os seguintes:
• Saldo de Remuneração;
• Férias vencidas, acrescidas de 1/3.
Os descumprimentos podem ser por: agressões físicas e verbais, embriaguez sem serviço, repetição constante de faltas leves, furto ou desvio de mercadorias, falsificação de atestados médicos e diversos outros motivos.
Pedido de demissão
Nesse caso, o empregador solicita o fim do contrato com a empresa. Para essa modalidade, o empregador deverá desistir de palavras que estão em aberto. As obrigações são:
• Saldo de salário;
• 13.º terceiro salário proporcional;
• Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3;
• Férias proporcionais, acrescidas de adicional de 1/3.
Rescisão indireta
Essa modalidade ocorre quando a iniciativa do termo de contrato por parte do empresário, em razão de uma justa causa, ou seja, quando os direitos do funcionário estão sendo violados pelo empregador.
Algumas dessas descobertas acontecem quando o patrão:
-Deixa de pagar emprego
-Não oferece condições de segurança
- Deixa de coletar o FGTS
A lista completa de descrições está no Art. 483 da CLT.
Rescisão por culpa recíproca
Ocorre quando, tanto empregado, quanto empregador, descumprem deveres contratuais ou legais. Nessa situação, a maioria dos valores é reduzida pela metade e os direitos as verbas são:
• Saldo de salário;
• Metadados do aviso prévio;
• Metade do 13.º salário proporcional;
• Férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver;
• Metade das férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
• Indenização de 20% dos depósitos do FGTS.
Para esta modalidade as guias do seguro-desemprego não devem ser fornecidas. Porém, a chave de acesso ao FGTS continua sendo uma das obrigações da empresa.
Demissão por acordo comum
Regulamentada pela Reforma Trabalhista, ambas as partes podem romper o vínculo sem justa causa. Com isso, o trabalhador deverá receber:
• Saldo de salário;
• Metadados do aviso prévio;
• 13.º salário proporcional;
• Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
• Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
• Multa de 20% do FGTS.
Há uma liberação das chaves do FGTS para a retirada de 80% do saldo da conta, mas não há seguro-desemprego.
Busque por um suporte jurídico especializado
Como vimos, são muitas as regras que envolvem um termo de contrato de trabalho. Por isso, é preciso sempre estar a par das leis, suas obrigações e obrigações das empresas.
Conte com a minha ajuda para verificar se a rescisão do contrato está dentro das normas vigentes. Sou advogada trabalhista em Araçatuba e será um prazer atender você. Fale comigo!