Um dos eventos mais aguardados no ano, a Black Friday é uma grande oportunidade, tanto para os consumidores quanto para os lojistas, que aproveitam os dados para terem mais faturamento. Com isso, algumas empresas extraordinárias estendem as jornadas de trabalho de seus colaboradores devido à grande demanda que envolve os dados.
Contudo, é preciso atentar às leis trabalhistas e aos direitos assegurados, para que mesmo diante de uma jornada intensa de trabalho, a segurança e o bem-estar dos funcionários não sofra grandes consequências. Neste conteúdo, vamos destacar os direitos da hora extra na Black Friday e como proteger os direitos do trabalhador.
O que diz a lei sobre horas extras de trabalho?
Com horários especiais de funcionamento, durante o período de Black Friday, as empresas precisam seguir à risco algumas normas para que não haja comprometimento dos direitos do colaborador e consequentemente problemas futuros.
De acordo com a legislação trabalhista vigente, o empregado tem uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, não podendo ser ultrapassada em dias regulares. Em casos de necessidade de horas a mais, o limite previsto é de até 2 horas por dia.
Além disso, uma pausa entre jornadas deve ser no mínimo de 11 horas, ou seja, após o final do expediente, o período de descanso do colaborador precisa ser seguido rigorosamente.
Horas extras: como a empresa pode proceder com o pagamento?
Seguindo o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), há duas formas da empresa lidar com a restituição das horas extras realizadas pelo colaborador. A primeira configuração no pagamento direto no final do mês, sendo formalizada em holerite, já de segunda maneira, pode ser feita com a compensação do banco de horas, sendo necessário utilizar essas horas em um espaço de 6 a 12 meses, variando de empresa para empresa.
É importante ressaltar que as práticas valem tanto para os trabalhadores que trabalham presencialmente quanto para os que exercem suas funções em regime de home office, desde que estejam sob regime de CLT.
Caso não seja feito o pagamento de nenhuma das duas formas mencionadas, o funcionário poderá buscar ajuda no Ministério do Trabalho ou Delegacia Regional do Trabalho, e em situações mais extremas, buscar por seus direitos na justiça.
Lembre-se: o registro das horas extras não só garante o pagamento adequado, como também valida os direitos do empresário em casos de ações judiciais.
Trabalhador temporário: quais os direitos?
Para atender à alta demanda nos dias de Black Friday, as contratações temporárias nessa época ganham um aumento significativo. Esta modalidade é caracterizada pela contratação de uma pessoa para suprir uma demanda específica, em um período de até 180 dias, podendo ser prorrogável por mais 90 dias.
Os direitos que resguardam esse trabalhador são muitos, entre eles:
- Salário equivalente aos trabalhadores efetivos em funções similares;
- Benefícios como alimentação e assistência médica;
- 13º salário;
- FGTS;
- Previdência Social;
- Descanso semanal remunerado;
- Seguro acidente de trabalho;
- Férias proporcionais e diretas das normas coletivas.
Contudo, indenização de 40% sobre o FGTS por demissão sem justa causa, aviso prévio e seguro-desemprego não sem aplicam aos trabalhados temporários.
Procure por assessoria jurídica
Se os seus direitos estiverem sendo violados, procure por orientação especializada em direito do trabalho. Ao buscar ajuda adequada quando necessário, você não apenas protege seus interesses, mas também contribui para um ambiente de trabalho justo.
Conte com a minha ajuda, sou advogada trabalhista em Araçatuba e será um prazer atender você. Fale comigo!