Com as celebrações de fim de ano, algumas empresas precisam adotar horários de trabalho diferenciados para atender à alta demanda no período festivo. Com jornadas de trabalho estendidas, as organizações acabam oferecendo folgas aos funcionários ou definindo escalas com a equipe para que as horas trabalhadas a mais sejam compensadas posteriormente.
A prática não é uma obrigatoriedade prevista por lei, por isso é importante estar atento sobre os direitos que resguardam o trabalhador nessas situações. Continue a leitura e entenda como é feito o cálculo de horas extras de trabalho em feriados e demais direitos.
Feriado de Ano Novo
O dia 1º de janeiro é marcado pela chegada de um novo calendário anual, com grandes celebrações em diversas partes do mundo.
No Brasil, apenas o dia 01/01 é válido como feriado nacional, embora muitas empresas dispensem os funcionários ou entrem em recesso durante o período festivo entre o Natal e Ano Novo.
Contudo, ainda há situações em que empresas exigem que colaboradores trabalhem nessas datas. Neste caso, como é realizado o pagamento de horas?
Jornadas extras em feriados: como é feito o cálculo?
O trabalho realizado em feriados nacionais deve ser remunerado com um adicional de 100% sobre o valor da diária, ou seja, equivale ao dobro da remuneração normal.
Para trazer um exemplo claro, se sua hora de trabalho vale 10 reais, em um feriado ela passará a valer 20 reais.
Para calcular o valor da sua hora de trabalho, é necessário dividir o salário mensal pelo total de horas trabalhadas no mês. Para pessoas que exercem jornadas de 44 horas semanais, utiliza-se o divisor 220, para 40 horas, o divisor é 200 e para 36 horas, o cálculo é feito com o divisor 180.
O cálculo de remuneração em dobro aplica-se exclusivamente quando o trabalho é realizado em um dia destinado ao descanso do empregado. Já para horas extras realizadas em dias normais de trabalho, o pagamento corresponde ao valor habitual da hora acrescido de um adicional de 50%. Essa forma de pagamento é conhecida como "tempo e meio".
Direito a folga
Em situações de trabalho no feriado, o empregador possui duas alternativas ao solicitar que o funcionário trabalhe nesse dia: pagar o valor referente à jornada em dobro ou oferecer descanso equivalente em dobro.
Caso o empregado escolha por folgar, ele terá direito ao descanso correspondente em dobro. Essa mesma regra se aplica ao uso de banco de horas ou ao descanso compensatório.
O método de pagamento ou descanso em dobro também vale para empregados que normalmente trabalham apenas de segunda a sexta-feira e, esporadicamente, são solicitados para trabalhar nos finais de semana.
Outra situação é de trabalhadores com contrato de 200 horas mensais, distribuídas em 40 horas semanais e 8 horas diárias de segunda a sexta-feira, tendo o sábado e domingo como dias de descanso remunerado. Se trabalhado nos dias de descanso, eles têm direito ao adicional de 100% sobre a hora trabalhada.
O que diz a lei em casos de trabalho temporário
Os contratos de trabalho temporário geralmente já preveem uma jornada diferenciada, que pode incluir atividades aos domingos e feriados. Dentro desse contexto, os empregadores devem garantir ao menos um dia de descanso remunerado, seguindo a escala 6x1.
Caso o empregado trabalhe em dezembro ou janeiro, incluindo sábados, domingos e feriados, seja em dias como segunda, terça ou quarta-feira, ele tem direito ao descanso remunerado.
Ponto importante do cálculo de horas extras
Vale ressaltar que, desde março deste ano, as horas extras passaram a ser incluídas no cálculo dos benefícios do trabalhador.
Por isso, é importante o empregado estar atento a isso e, se possível, ter documentado as horas extras realizadas. Ao calcular seus benefícios, como décimo terceiro, férias ou FGTS, se tiver realizado horas extras, essas horas devem ser levadas em consideração nos cálculos.
Fique atento e tenha ajuda especializada
Agora que você já sabe como funciona os direitos e as formas de cálculo de horas extras, garanta os seus direitos trabalhistas. Caso precise de orientação jurídica fale comigo, sou advogada em Araçatuba com especialização em direitos do trabalho. Será um prazer te ajudar!