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Servidor Público Municipal: Direitos em casos de Assédio Moral

O Assédio Moral no ambiente de trabalho é uma realidade, que infelizmente, afeta muitos trabalhadores, como muitos Servidores Públicos Municipais. É uma conduta abusiva que viola a dignidade e os direitos do trabalhador, que pode causar graves danos à saúde mental, como transtornos e também consequências à saúde física.

Trata-se de uma prática que produz efeito de humilhação, ofensa e constrangimento, que acontece de maneira continuada e repetitiva no trabalho. Além disso, é uma violação dos direitos humanos, um ato discriminatório. 

Continue a leitura, entenda mais sobre o assunto e confira os direitos em casos de Assédio Moral do Servidor Público Municipal perante a lei. 

O que é Assédio Moral?

Assédio Moral é a exposição repetida e prolongada do Servidor Público às situações humilhantes, intimidadoras e constrangedoras no ambiente de trabalho. Essas situações podem envolver:

• Ações: críticas excessivas, humilhações públicas, isolamento, perseguição, sobrecarga de trabalho, atribuição de tarefas desmotivadoras, ameaças, etc.

• Palavras: insultos, apelidos pejorativos, piadas discriminatórias, comentários maldosos e ofensivos etc.

• Gestos: olhares de desprezo, ironia, sarcasmo, etc.

O Assédio Moral pode ser praticado por superiores hierárquicos, colegas de trabalho ou até mesmo por subordinados. Existem 4 tipos de Assédio Moral, são eles:

Assédio Moral Vertical Descendente – É o mais comum, em que o agressor ocupa uma posição de hierarquia superior à vítima, como empregador, gerente, supervisor, etc. 

Assédio Moral Vertical Ascendente - Em que o superior hierárquico passa a ocupar o lugar da vítima. 

Assédio Moral Horizontal - É quando ocorre entre os trabalhadores, de mesmo nível hierárquico, sem relações de subordinação.

Assédio Moral Organizacional – É quando o trabalhador sofre violência psicológica da própria empresa. Geralmente acontece em casos de empresas muito competitivas, que estimulam seus funcionários a competirem entre si, o que pode propagar o medo, diante até de ameaças, mesmo que veladas ou de menor grau.

O Assédio Moral na administração pública pode ser considerado ato de improbidade, o que pode gerar a aplicação de penalidades previstas em lei, como o assediador ser demitido do serviço público.

Direitos do Servidor Público em casos de Assédio Moral

O Servidor Público Municipal que sofre Assédio Moral possui diversos direitos, amparados pela Legislação:

• Direito à dignidade e ao respeito: A Constituição Federal garante a todos os cidadãos, o direito à dignidade da pessoa humana, inclusive o respeito no ambiente de trabalho.

• Direito à saúde: O Assédio Moral pode causar sérios problemas de saúde, como depressão, ansiedade, síndrome do pânico, entre outros. E o Servidor tem direito à assistência médica e psicológica.

• Direito à proteção contra o Assédio Moral: A Legislação Municipal pode prever medidas específicas de proteção contra o Assédio Moral, como a criação de canais de denúncia e a punição dos assediadores.

• Direito à indenização por danos morais: O Servidor que comprovar ter sofrido Assédio Moral, pode ter direito a uma indenização por danos morais, como forma de compensação pelos prejuízos sofridos. A Constituição Federal protege e honra a imagem das pessoas, além de assegurar o direito à indenização por danos morais e até materiais, devido à violação.

Leis que amparam o Servidor Público

A Constituição Federal é o norte a seguir, para prevenir e combater situações de assédio. O Artigo 5º estabelece que todos são iguais perante a lei, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Além da Constituição Federal, que garante o direito à dignidade e ao respeito, outras leis podem amparar o Servidor Público em casos de Assédio Moral:

• Estatuto dos Servidores Públicos Municipais: A maioria dos municípios possui um estatuto próprio, que estabelece os direitos e deveres dos Servidores, incluindo a proteção contra o Assédio Moral.

• Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais): Embora seja uma lei federal, ela pode ser aplicada subsidiariamente aos servidores municipais, caso não haja legislação específica no município.

• Legislação Estadual: Alguns estados possuem leis específicas sobre o Assédio Moral no serviço público, que podem complementar a Legislação Municipal.

Como denunciar o Assédio Moral

O Servidor Público Municipal que estiver sofrendo Assédio Moral pode denunciar a situação para:

• Chefia imediata: É importante comunicar o Assédio ao seu superior hierárquico, buscando uma solução para o problema.

• Departamento de Recursos Humanos: O RH do município pode orientar e oferecer apoio para a denúncia.

• Ouvidoria Municipal: A ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e a administração pública, onde é possível registrar denúncias de Assédio Moral.

• Sindicato dos Servidores Municipais: O sindicato pode oferecer apoio jurídico e representar o servidor na denúncia.

• Ministério Público do Trabalho: O MPT é um órgão que fiscaliza o cumprimento das leis trabalhistas e pode investigar casos de Assédio Moral.

• Justiça – em casos de situações mais graves, a vítima poderá ingressar com uma ação na Justiça. Deve então ter ajuda de um advogado especializado, para auxiliar no processo, para reparação dos danos sofridos.

Importante:

• Não se calar: O Assédio Moral deve ser denunciado.

• Buscar apoio: Converse com colegas de trabalho, familiares e amigos.

• Documentar tudo: Anote as datas, horários, locais e testemunhas dos episódios de assédio.

• Procurar um advogado: Um advogado especializado em direito administrativo pode orientar e defender seus direitos.

O Assédio Moral ainda não é um crime, mas há um projeto de lei que tipifica esse assédio como crime no Código Penal. O projeto de lei nº 4.742/01 foi aprovado pela Câmara dos Deputados, falta agora a aprovação no Senado.

Ao combater o Assédio Moral, você contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso para todos os Servidores Públicos Municipais. 

E se você precisar de ajuda, fale comigo! Sou Advogada Trabalhista em Araçatuba e posso te auxiliar sobre o assunto, oferecendo atendimento personalizado. 

 

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