Os direitos trabalhistas são muitos, mas nem sempre os trabalhadores conhecem todos. Por isso, uma dúvida muito comum entre os trabalhadores é sobre o atestado médico: ao justificar uma falta no trabalho, é obrigatório informar a CID? Se você também tem essa dúvida, continue a leitura, vou te explicar tudo o que você precisa saber.
O que é a CID?
A CID é a sigla para Classificação Internacional de Doenças, um sistema de códigos criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS)para padronizar o diagnóstico de doenças em nível global. A CID é usada por profissionais da saúde, planos de saúde e sistemas de informação para classificar condições médicas.
Atestado Médico perante as Leis Trabalhistas
A ausência por motivo de doença é um direito legal dos trabalhadores brasileiros. A Lei 605/1949, em seu artigo 6º, parágrafo 1º,alínea “f”, garante que o trabalhador pode faltar ao trabalho por motivo de saúde, desde que apresente um atestado médico válido.
O sigilo médico é um direito seu
O relacionamento entre médico e paciente é protegido por sigilo profissional. Segundo a Resolução 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM), a inclusão do CID em atestados médicos só pode ocorrer com a autorização expressa do paciente.
A Resolução 1.819/2007, reforça isso, uma vez que proíbe a inserção do CID em guias de planos de saúde sem consentimento, visando preservar a privacidade e a dignidade da pessoa.
Ou seja, o trabalhador tem o direito de não divulgar os eu diagnóstico ao empregador, protegendo-se de possíveis situações de preconceito, estigmatização ou exposição desnecessária da sua condição de saúde.
Afinal, é necessário expor a CID ao apresentar um Atestado Médico no Trabalho?
Não, você não é obrigado a expor a sua CID. A exigência da CID por parte da empresa fere direitos constitucionais fundamentais, como a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, conforme o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988.
Além disso, qualquer norma coletiva ou política interna da empresa que obrigue o trabalhador a apresentar CID não tem validade legal. O direito à privacidade deve sempre prevalecer.
Então, o que deve constar no atestado?
Para que o atestado seja aceito, não é necessário apresentar o diagnóstico ou o CID. O que ele precisa conter é:
Essas informações são suficientes para garantir o direito ao abono da falta.
Quando vale incluir a CID?
A inclusão da CID no atestado só deve acontecer se o próprio paciente solicitar. Em algumas situações, como benefícios previdenciários (auxílio-doença, por exemplo), pode ser necessário apresentar o código à perícia médica do INSS — mas nunca à empresa, sem o consentimento do paciente.
Você, trabalhador ou trabalhadora, tem o direito de preservar sua intimidade e não expor seu estado de saúde ao apresentar um atestado médico. Lembre-se sempre que a exigência da CID por parte do empregador é indevida e ilegal.
Se você está enfrentando esse tipo de situação ou tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, é essencial buscar orientação. Entender a legislação e fazer valer seus direitos é um passo importante para preservar não apenas o seu emprego, mas também a sua dignidade.