A partir do dia 1º julho o comércio terá novas regras para trabalho aos domingos e feriados. As mudanças anunciadas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) afetam principalmente os setores de comércio e serviços como farmácias, supermercados e varejo em geral.
A legislação atual não proíbe o trabalho no comércio aos domingos e feriados, já que essa regulamentação está prevista na lei há mais de 25 anos. No entanto, a portaria modifica uma norma anterior, que permitia o trabalho nesses dias por meio de simples acordo entre patrões e empregados.
De acordo com a nova lei, o funcionamento em feriados será permitido somente mediante negociação coletiva com os sindicatos das categorias. A mudança é uma maneira de aprovar o trabalho por meio de normas coletivas.
Um dos objetivos da lei, é impactar positivamente a vida dos trabalhadores, assegurando-lhes descanso adequados e promovendo mais proximidade com a vida familiar e pessoal.
Uma determinação importante é de que empresas que atuarem aos domingos e feriados deverão realizar compensação de jornada ou pagamento em dobro ao trabalhador, já que segundo a Lei, domingos e feriados não são considerados dias úteis de trabalho.
A nova Lei foi criada após reclamações de entidades sindicalistas que viram descumprimento da legislação dos Direitos dos Trabalhadores.
Com as regras atuais, a regulamentação anterior foi alterada, revogando alguns itens do Anexo IV da Portaria MTE nº 671/2021, que tratava das atividades autorizadas a funcionar nesses dias sem necessidade de autorização temporária. A Lei previa maior flexibilidade e possibilidades de acordos distintos entre patrões e empregados. Ambos poderiam decidir por meio de acordo em comum sobre o funcionamento do trabalho aos domingos e feriados.
A nova regra encerra esse esquema e exige a negociação coletiva para autorizar o expediente de trabalho nos dias citados.
A adoção da portaria vem sendo adiada desde sua publicação, em13 de novembro de 2023. O atual governo tentou fazer com que a norma entrasse em vigor desde sua publicação, porém a medida vinha sendo adiada por diversas vezes devido a reclamação de empregadores que não estavam de acordo com as normas publicadas.
Já os sindicatos, após anos de exigências e pedindo caráter de urgência nessas mudanças, conseguiu que a data da lei fosse validada e as medidas entram em vigor dia de 1º de julho.
Apesar dos debates, esse ajuste trabalhista surge como um esforço para equilibrar os direitos dos trabalhadores e também necessidades das empresas. O objetivo é que ambas as partes tenham seus lugares reconhecidos e direitos preservados.
Várias categorias de trabalho passam a exigir negociações entre representantes de sindicatos dos trabalhadores e empregadores. Caso a negociação não aconteça, as empresas deverão pagar o que está previsto na lei para aqueles que trabalham em feriados e domingos.
A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério do Trabalho, que é responsável por fiscalizar o cumprimento das regras da CLT.
Empresas que resistirem em não se adequar às novas regras poderão ser autuadas pela fiscalização do trabalho e multadas.
Confira as categorias incluídas na nova lei:
Peixarias
Lojas em hotéis
Mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e similares
Açougues
Estabelecimentos em aeroportos, portos, estradas estações rodoviárias e ferroviárias
Abatedouros
Comércio em geral e varejista em geral
Hortifrutis e similares
Lojas de automóveis, caminhões e tratores
Farmácias
Algumas categorias profissionais possuem regras específicas para o trabalho em domingos e feriados e não entram neste acordo, sendo exceção, jornalistas, artistas, e motoristas.
Conheça seus direitos e as regras da CLT para garantir que seu trabalho seja reconhecido e seus direitos sejam preservados e respeitados.
Para mais informações, procure o sindicato de sua categoria e conte comigo para te ajudar nessa jornada!