Lançado há 35 anos, O Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), tornou claras as normas sobre o que é trabalho infantil, proibindo qualquer trabalho a menores de 14 anos e deu início às campanhas de conscientização sobre leis e regras que protegem o bem-estar e o desenvolvimento das crianças e adolescentes.
A Lei nº 11.542/2007 estabeleceu o dia 12 de Junho como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil no Brasil. Essa data é também conhecida como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil e foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, após a apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho.
A data tem como objetivo destacar a necessidade de protegeras crianças e adolescentes e reconhecer o trabalho infantil como uma grave violação aos direitos humanos e uma forma de violência contra crianças e adolescentes. A Lei promove o direito a uma infância sem trabalho, que causa impactos sérios no desenvolvimento físico, cognitivo e emocional das crianças, além de prejudicar o acesso à educação de qualidade.
Dados do IBGE:
Segundo dados do IBGE, até 2024, 2,4 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos estavam em situação ilegal de trabalho.
A Constituição Brasileira prevê que crianças de até 13 anos são proibidas de exercer qualquer trabalho.
Jovem Aprendiz:
Entre 14 e 16 anos, existe uma regra que admite o trabalho na condição de Jovem Aprendiz, mas ainda assim, o trabalho é estabelecido dentro de várias regras, entre elas, o direito ao trabalho em um local seguro, carteira de trabalho assinada e benefícios como FGTS e férias remuneradas. Por último, mas não menos importante, é de extrema importância que o trabalho não seja no mesmo horário do período escolar e o adolescente é obrigado a estar matriculado e frequentar as aulas com regularidade.
Brasil:
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD)sobre Trabalho Infantil, mostram que nos últimos anos houve um aumento nos casos e quase 2 milhões de crianças e adolescentes estavam em situação de trabalho infantil. A maior concentração na faixa etária dos 16 e 17 anos, representando 52,5% do total. Dos 5 aos 13 anos 23,9%, e adolescentes entre 14e 15 anos 23,6% são explorados pelo trabalho ilegal.
O Ministério do Desenvolvimento Social tenta, desde 1990,reverter a situação, implementando estratégias e a mobilização social, porém o país ainda tem muito o que alcançar para que esta situação seja eliminada.
O Nordeste ainda é o local com maior concentração de crianças e adolescentes em trabalho infantil, seguido de Minas Gerais e São Paulo.
O que é considerado trabalho Infantil:
Toda a forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima permitida, é considerado trabalho infantil.
A principal lei que proíbe o trabalho infantil no Brasil é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990. Juntamente com a Constituição Federal, que proíbe o trabalho para menores de 16 anos, com exceção da aprendizagem, a partir dos 14 anos.
Até 13 anos: Proibição total
Entre 14 e 16 anos: Apenas como Aprendiz
Entre 16 e 17 anos: Proibidas atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93 atividades relacionadas no Decreto n° 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil), tendo em vista que tais atividades são prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social e/ou moral do adolescente.
Juntos para combater: Diga não ao trabalho infantil!
O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) trouxe o tema: "Transformar os nossos compromisso sem ação" e o slogan "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro", campanha deste ano de 2025, que convoca a sociedade a sair do discurso e partir para ações concretas no enfrentamento ao trabalho infantil.
A campanha tem como objetivo fortalecer o engajamento de instituições públicas, organizações da sociedade civil, setor privado e cidadãos(as) na luta pela proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente em um contexto de agravamento das desigualdades sociais.
Se você conhece algum caso e queira denunciar, eu posso te ajudar! Sou advogada trabalhista, clique aqui e fale comigo.